LBI

Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL nº 7699/2006)

 A minuta da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI é uma construção coletiva. Foi o primeiro Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a ser traduzido para LibrasLíngua Brasileira de Sinais durante sua discussão. Seu texto preliminar ficou sob consulta pública no E-democracia por cerca de seis meses, tendo recebido, entre contribuições vindas do portal, de e-mails e ofícios, cerca de mil propostas.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.

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Relatora da Lei Brasileira da Inclusão, a deputada Federal Mara Gabrilli tem a expectativa de levar o projeto à votação ainda esse mês. Para isso, a parlamentar vem realizando uma série de reuniões com parlamentares governistas e representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Previdência e Desenvolvimento Social. A ideia é construir um projeto de consenso para que a proposta possa ser aprovada sem emendas, o que torna sua tramitação mais rápida e reduz a possibilidade de vetos.

A seguir você confere um resumo com as inovações do projeto

 

Educação

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* Proibição das escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência;

* Reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de cursos de ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional tecnológica e educação profissional técnica de nível médio, em instituições públicas federais e privadas. As vagas remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais candidatos;

* Obrigação de conteúdos sobre práticas de educação inclusiva e deficiência nos cursos de ensino superior.

Habilitação e Reabilitação, Assistência Social e Saúde

 

* Reconhecimento da habilitação e reabilitação com um direito da pessoa com deficiência, com vistas a sua autonomia e participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;

* Desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e pelo SUAS que garantam à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às diversas políticas públicas existentes, com a finalidade de propiciar sua plena participação social;

* Revisão dos critérios de elegibilidade para o acesso ao Benefício da Prestação Continuada;

* Proibição de planos de saúde discriminarem a pessoa em razão de sua deficiência.

Comunicação, Cultura e Lazer

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* Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia;

* Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculo devem reservar espaços/ assentos para pessoas com deficiência em todos os setores, resguardado o direito de elas se acomodarem próximas a seu grupo familiar e comunitário;

* Salas de cinema deverão garantir à pessoa com deficiência recursos de acessibilidade
em todas as sessões;

* Hotéis deverão oferecer dormitórios acessíveis;

* Pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ter acessíveis

* Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual;

* As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível.

Trabalho e Previdência Social

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* Criação do Auxílio Inclusão, uma renda suplementar a ser paga à pessoa com deficiência incluída no mundo do trabalho;

* Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho;

* Revisão da Lei de Cotas, para obrigar empresas de 50 a 99 funcionários a contratar ao menos 1 pessoa com deficiência;

Moradia e Habitação

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* Reconhecimento das moradias para a vida independente como uma opção de residência da pessoa com deficiência. Neste caso, o poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e manutenção de moradias para a vida independente da pessoa com deficiência;

* Aumento para 10% da reserva para pessoas com deficiência em unidades habitacionais.

* Possibilidade de utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses.

Diretos civis e ações de combate ao preconceito

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* Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos, tendo vista que o processo de curatela somente poderá recair sobre direitos de natureza patrimonial e negocial;

* Harmonização com o sistema penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência;

* Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos em processos judiciais, sejam como partes, advogados, juízes, defensores, promotores, dentre outros.

Mecanismos de políticas e defesa de direitos

JUSTIÇA-DEFICIENTES

* Criação do Cadastro Inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizardisseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização das pessoas com deficiência, bem como as barreiras que impedem a realização de seus direitos;

* Criação da Comissão de Monitoramento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência;

* Na realização de inspeções e auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e as normas de acessibilidade;

* A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá
tornar todas as rotas acessíveis.

LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO

FONTE: MARA GABRILLI

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