A Organização Nacional dos Cegos do Brasil, empenhado na garantia dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência visual vem, por ocasião do Dia Nacional do Braille, que em nosso país é comemorado em 8 de abril, solicitar ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que todos os esforços sejam redobrados no sentido de fazer cumprir a determinação expedida pelos órgãos supracitados a qual dispõe acerca da garantia do livro didático em Braille e em tipos ampliados aos estudantes cegos e com baixa visão matriculados na rede regular de ensino.

A referida determinação, assegurada pelo Tratado de Marrakesh, pelo Plano Nacional da Educação (Meta 4) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Art. 68), implica em um passo importante no processo de inclusão das pessoas cegas e com baixa visão que, particularmente nas últimas décadas, convive com uma perene escassez de leitura em formatos acessíveis.

Observa-se, por outro lado que, apesar de já nos encontrarmos em vias de conclusão do primeiro bimestre letivo do ano de 2019, estes livros não chegaram às escolas brasileiras o que além de resultar em significativos prejuízos à escolarização do público alvo supracitado, o que se caracteriza, a nosso ver, como um descumprimento
do estabelecido pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para o quadriênio 2019 – 2022, regulamentado no item 4 do edital 01/2017.

Estamos cientes de que a conjuntura é desafiadora. No entanto, acreditamos que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as leis que dela emergem, a articulação das entidades de e para pessoas cegas, as conferências municipais, estaduais e Nacional de educação, os conselhos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, assim como a parceria junto à gestão pública e a segmentos sociais diversos, constituem elementos potenciais nesta luta.

Seja portanto o Dia Nacional do Braille uma oportunidade valiosa de celebração, divulgação e mobilização das pessoas cegas em todo território nacional.

Brasília, 08 de abril de 2019.