O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (11) decreto que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento dispõe sobre as diretrizes para a modificação de veículos que compõem frotas de táxis e de locadoras, visando à acessibilidade para pessoas com deficiência.
Proposto pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o texto visa ampliar os direitos, de forma a proporcionar locomoção com dignidade, segurança e autonomia.
“Para quem for alugar um veículo, será possível escolher entre o carro adaptado a ser dirigido pela própria pessoa com deficiência ou para transportá-la em sua cadeira de rodas”, afirma a ministra Damares Alves.
“Considero estes dois artigos como resultado de uma construção coletiva que avançou dando resultado positivo no reconhecimento sobre a importância da acessibilidade na vida das pessoas com deficiência. Mais uma vitória para todos nós”, completa a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do ministério, Priscilla Gaspar.