O governo vem tomando medidas para diminuir/enxugar conselhos, ministérios e secretarias (Meta é reduzir para 50), com o decreto e ultimato o CONADE tem 60 dias para justificar sua existência. (28.06.2019) Será esse o fim?

Veja o decreto na íntegra:

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350

Nota em fevereiro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sobre o manifesto em defesa do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência onde diz:

“Será necessário o adiamento da primeira reunião do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) de fevereiro para abril deste ano.

É importante explicar que o adiamento não significa suspensão das atividades do colegiado, uma vez que os seus conselheiros e colaboradores continuam a receber demandas da sociedade civil a fim de levá-las para apreciação na próxima reunião.”

https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/fevereiro/nota-sobre-o-manifesto-em-defesa-do-conselho-nacional-da-pessoa-com-deficiencia-conade-publicado-em-13-de-fevereiro-de-2019

Manifesto:

Bolsonaro suspende atividades do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

O Luiz do blog Vencer Limites do Estadão publicou no dia 12 a seguinte matéria a respeito do decreto e fim do CONADE:

Decreto de Bolsonaro acaba com o Conade e mais 700 conselhos

No dia 16 de abril foi publicado uma nova matéria onde a secretária Priscilla Gaspar que visitou a sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de SP e confirmou à secretária paulista, Célia Leão, a permanência do Conselho:

Secretária nacional da Pessoa com Deficiência garante que o Conade não acaba

AFINAL, o CONADE VAI ACABAR?

Bom até agora não temos essa resposta, o que sabemos é que foi feito o decreto no dia 11 e que muitos conselhos se extinguirão, e que o CONADE também irá se o Governo Federal não publicar um Decreto criando-o novamente em tempo hábil até a data fatal ou for possível aplicar o previsto no artigo 7º do Decreto nº 9.759/2019 para o CONADE.

Cabe ressaltar que a ministra Damares, a secretária Priscilla Gaspar e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos garantiram a continuação dos trabalhos e que a realização de nomeação dos conselheiros (a) está marcada para os dias 22 a 26 de Abril, em Brasília, bem como de realização da Reunião no final de Abril.

Mas palavra de político só se registra em decreto ou lei, se nada for feito, tudo indica que sim, o CONADE irá se extinguir, estamos atentos e iremos publicar o resultado deste imbróglio jurídico.

SÓ NOS RESTA AGUARDAR!

No final do texto, segue o entendimento em “juridiquês” do advogado Gonzalo Lopez, Representante do Conselho Federal da OAB no CONADE para 2019-2021.

O que é o Conade?

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

E VOCÊ O QUE ACHA? DEIXE NOS COMENTÁRIOS, AQUI SOMOS APARTIDÁRIOS E VISAMOS APENAS GARANTIR OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEMPRE!

SEGUEM ABAIXO TAMBÉM AS DUAS MATÉRIAS DO BLOG VENCER LIMITES DO ESTADÃO

 

Por
Luiz Alexandre Souza Ventura

12 de abril de 2019

FONTE:
https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/decreto-de-bolsonaro-acaba-com-o-conade-e-mais-700-conselhos/

Fim do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência faz parte de pacote de revogações assinado pelo presidente para marcar os 100 dias de governo. Medida elimina a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, programas criados em 2014 por Dilma Rousseff (PT). Meta é reduzir para 50, ou até menos, o número de conselhos. Ministra Damares Alves e secretária nacional Priscilla Gaspar estão caladas.

 

IMAGEM 01: Fim do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência faz parte de pacote de revogações assinado pelo presidente para marcar os 100 dias de governo. Medida elimina a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, programas criados em 2014 por Dilma Rousseff (PT). Meta é reduzir para 50, ou até menos, o número de conselhos. Ministra Damares Alves e secretária nacional Priscilla Gaspar estão caladas. Descrição #pracegover: Jair Bolsonaro aparece ao lado do número 100. Crédito: Joédson Alves/EFE.


Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) está ameaçado e pode acabar em 28 de junho. O fim do Conade faz parte do pacote de revogações que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na quinta-feira, 11 de abril, quando seu governo completou 100 dias.

Entre os itens do ‘revogaço’ estão as extinções da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), criados em 2014 por Dilma Rousseff (PT).

SILÊNCIO EM BRASÍLIA – Questionadas pelo #blogVencerLimites sobre a decisão que elimina o Conade, Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e Priscilla Gaspar, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ainda não se pronunciaram.

Em fevereiro, Damares Alves e Priscilla Gaspar garantiram ao #blogVencerLimites que Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência permaneceria ativo.



Decreto Nº 9.759/2019, assinado por Jair Bolsonaroencerra conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei.

COMO SERÁ – Todos esses órgãos têm 60 dias para justificar sua existência, tempo considerado suficiente pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para a manutenção de 50 conselhos.

“Esses órgãos resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”, afirmou Lorenzoni.

Estão na mira os conselhos nacionais:
– Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
– Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT)
– Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti)
– Direitos do Idoso (CNDI)
– Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC)
– Segurança Pública (Conasp)
– Relações do Trabalho
– Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO)

Além das comissões nacionais:
– Política Indigenista (CNPI)
– Biodiversidade (Conabio)

E o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

QUEM PODERÁ NOS DEFENDER? – O #blogVencerLimites está em contato com deputados e senadores que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de instituições e profissionais do setor, para saber o que pode ser feito para tentar impedir o fim do Conade.

Secretária nacional da Pessoa com Deficiência garante que o Conade não acaba

BLOG VENCER LIMITES

Luiz Alexandre Souza Ventura

16 de abril de 2019

FONTE:

Secretária nacional da Pessoa com Deficiência garante que o Conade não acaba

“A secretária Priscilla Gaspar me garantiu pessoalmente que o Conade não será encerrado, que não vai acabar”, afirmou nesta terça-feira, 16, Célia Leão, secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de SP, em entrevista exclusiva ao #blogVencerLimites.

O compromisso de Priscilla Gaspar com a manutenção do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi confirmado durante encontro entre a duas secretárias nesta segunda-feira, 15, no gabinete de Célia Leão.

“Não estou em Brasília acompanhando esse processo, mas tive a confirmação da secretária Priscilla de que os novos integrantes do Conade (gestão 2018/2020) tomam posse na próxima semana. É vida que segue”, destacou a secretária estadual. “Para a gestão posterior, aparentemente, o conselho será reestruturado”, avaliou a comandante da SEDPcD.

 

BLOQUEIO – O senador Humberto Costa (PT/SP), líder do PT no Senado, e o deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ), líder da oposição na Câmara, registraram, nas respectivas casas, Projeto de Decreto Legislativo (PDL)para sustar o Decreto 9.759/2019.

QUAL É O CUSTO DOS CONSELHOS? – Um dos argumentos de Bolsonaro para a extinção dos conselhos é o custo para manutenção dos conselhos. “Esses órgãos resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) questiona a superficialidade do decreto presidencial e pede esclarecimentos sobre esses gastos, com apresentação dos valores, o que não foi informado pelo governo.


IMAGEM 03: Priscilla Gaspar também visitou a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) de São Paulo. Descrição #pracegover: Secretária nacional está ao lado do secretário municipal, Cid Torquato, que é tetraplégico e está sentado em uma cadeira de rodas. Crédito: Divulgação/SMPED.


RETROCESSO – Para o secretário municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Cid Torquato, o decreto de Bolsonaro é um retrocesso.

“A participação da sociedade civil em qualquer plano da gestão pública é fundamental. É assim que as coisas se constroem entre os vários entes, governo, poder judiciário e imprensa, com papel social fundamental” afirma Torquato. “O atual governo federal está impedindo o direito da população de participar desses processos”, completa o secretário.



SAIBA MAIS – O Conade foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas manteve o Conade ligado ao MJ.

Em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do Conade como parte da estrutura do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483 alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

COMO SERÁ – Todos os órgãos atingidos pelo decreto têm 60 dias para justificar sua existência.

AFINAL O CONADE IRÁ ACABAR? (EM “JURIDIQUÊS”)

Compartilho com vocês o entendimento do advogado Gonzalo Lopez, Representante do Conselho Federal da OAB no CONADE para 2019-2021, o mesmo acredita que o CONADE estará extinto a partir de 28 de junho de 2019 se o Governo Federal não publicar um Decreto criando-o novamente em tempo hábil até a data fatal ou for possível aplicar o previsto no artigo 7º do Decreto nº 9.759/2019 para o CONADE.

Até o momento:

– Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019: Aprova a Estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Art. 2º,  inciso II, alínea “e”, subordinda o CONADE ao citado Ministério, bem como apresenta a previsão de suas competências no artigo 39 como as mesmas estabelecidas no Decreto nº 3.298/1999.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9673.htm

Cabe ressaltar que, na forma do artigo 12 do Decreto nº 3.298/1999 (conforme redação dada pelo Decreto nº 9.494/2018), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos produziu a Portaria nº 25, de 19 de fevereiro de 2019, nomeando os Conselheiros e Conselheiras do CONADE para 2019-2021.

Assim como a Reunião está agendada e com passagens já compradas e enviadas aos Conselheiros e Conselheiras para os dias 22 a 26 de Abril, em Brasília.

Diante desse cenário de realização de nomeação dos Conselheiros e Conselheiras, bem como de realização da Reunião no final de Abril, é razoável a interpretação de que o Governo sinalizava para manutenção do CONADE.

– Portaria nº 25, de 19 de fevereiro de 2019: O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos designa os membros do CONADE.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64170554

A Lei nº 13.502/2017 foi revogada pela MP nº 870/2019 que dispôs sobre a subordinação do CONADE ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mas, novamente, sem se referir às Competências e/ou Composição do Conselho.

Como o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extingue colegiados instituídos por decretos, mesmo se mencionados em lei (desde que não se refira às suas competências e composição), entendo que o CONADE estará extinto a partir de 28 de junho de 2019, a não ser que o Governo Federal emita um Decreto que novamente promova a Criação do CONADE, portanto, após 1º de janeiro e antes de 28 de junho de 2019.

O CONADE, em momento nenhum foi instituído por lei, apenas por dois Decretos. O CONADE foi apenas mencionado em leis, mas sempre sem se referência às Competências e/ou Composição do Conselho.

Há, ainda, uma outra possibilidade que detalho adiante relacionada aos artigos 6 e 7 do próprio Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

* Consideração Histórica: o CONADE foi precedido pelo Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), conforme previsão no Decreto nº 94.806 de 1987, bem como foi previsto em sua composição,  funcionamento e competência no artigo 13 da Lei nº 7.853/1989. Assim, o predecesor do CONADE teve previsão de Competência e Composição em Lei Federal, mas o citado artigo 13 foi revogado pela Medida Provisória nº 1.799-6/1999, revogada, por sua vez, pela Medida Provisória nº 2.216-37/2001.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/1985-1987/D94806.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm

Vale pontuar que a previsão da subordinação do CONADE ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na forma na forma do Art. 2º,  inciso II, alínea “e”, bem como a previsão de suas competências no artigo 39, ambas no Decreto nº 9.763, de 2 de janeiro de 2019, não o coloca salvo da previsão de extinção prevista no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Isso porque a estrutura também foi prevista em decreto e suas competências foram previstas no artigo 39 como as mesmas estabelecidas no Decreto nº 3.298/1999. Portanto, trata-se de decretos em todas as referências.

Nesse sentido, crendo (ou querendo crer) ainda na possibilidade de continuidade dos trabalhos é preciso atenção ao Decreto nº 9.759. de 11 de abril de 2019, em especial, aos artigos 6º e 7º que dispõem sobre a continuidade de trabalhos. O artigo 7º prevê que, na hipótese de ser ato do Presidente da República, a proposta de continuidade deve ser enviada à Casa Civil até 28 de maio de 2019, observando o disposto no artigo 7º do próprio Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, bem como no Decreto nº 9.191, de 2017.

Especificamente, pensando nessa hipótese, é preciso relembrar que o Decreto nº 3.298/1999, em seu artigo 12 (com redação dada pelo Decreto nº 9.494/2018), estabelece que a constituição do CONADE deve ser disciplinada por ato do Ministro de Estado de Direitos Humanos, ou seja, não seria por ato do Presidente.

Logo, pelo confronto do disposto no art. 7º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, com o artigo 12 do Decreto nº 3.298/1999, caberá saber se o pedido de continuidade dos trabalhos será aceito pela Casa Civil (em temros de competência). A princípio, a regra do Decreto nº 9.759/2019 é pela exclusão, logo, como o artigo 12 do Decreto nº 3.298/1999 determina expressamente ato de Ministro de Estado, não caberia remeter à Casa Civil porque não haveria competência. Por outro lado, pode-se pensar na “tese” de que “quem pode mais, pode menos” e, por ser ato de subalterno (de Ministro) ao Presidente, a Presidência poderia avocar e produzir o ato de criação / continuidade dos trabalhos do CONADE. De qualquer forma, há um imbróglio técnico-jurídico que precsia ser superado.

O importante é ter claro que a previsão do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, caminha inevitavelmente para um comando de extinção do CONADE.

E VOCÊ O QUE ACHA? DEIXE NOS COMENTÁRIOS, AQUI SOMOS APARTIDÁRIOS E VISAMOS APENAS GARANTIR OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEMPRE!

FONTES:
http://www.planalto.gov.br
https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/secretaria-nacional-da-pessoa-com-deficiencia-garante-que-o-conade-nao-acaba/
https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/decreto-de-bolsonaro-acaba-com-o-conade-e-mais-700-conselhos/

https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/fevereiro/nota-sobre-o-manifesto-em-defesa-do-conselho-nacional-da-pessoa-com-deficiencia-conade-publicado-em-13-de-fevereiro-de-2019

Especial agradecimento ao Adv. Gonzalo Lopez que nos enviou via whatsapp seu entendimento.

Veja o decreto na íntegra:

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350