Uma boa notícia para as pessoas com deficiência física que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Foi publicado um decreto que garante que pessoas que usam cadeira de rodas ou qualquer outro equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar sem se preocupar com o limite de peso ou o tamanho dos objetos guardados nos bagageiros ou porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com a mobilidade dos usuários.

De acordo com o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a partir de agora, os equipamentos necessários às pessoas com deficiência não serão contados como bagagem comum, podendo ser deixados em bagageiros ou guarda-volumes, independente da dimensão e sem o pagamento de tarifas extras.

O secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, entende que esses equipamentos são parte do corpo da pessoa com deficiência, por isso, o cidadão tem o direito de viajar acompanhado daquilo que garante sua mobilidade sem prejuízo algum.

Nós sabemos que muitas outras conquistas ainda são necessárias, mas este já um passo que vai facilitar a vida das pessoas com deficiência.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos