Está em tramitação, desde dezembro de 2017, o Projeto de Lei 9284/2017, que propõe aumentar o tempo de prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência (PcD). A norma ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados para se tornar obrigatória.

De acordo com a proposta (que pode ser lida na íntegra aqui), a quantidade de tempo estendida seria definida por uma junta médica especializada. Isso depois que o candidato com deficiência solicitasse a análise na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Apta a examinar o candidato, caberá à essa junta avaliar a necessidade do tempo adicional solicitado, definir sua duração e repassar os dados ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital, para sua aplicação”, explicou Pepe Vargas (PT-RS), que propôs a alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

Visando garantir mais acessibilidade, o Projeto de lei 9284/2017 quer aumentar o tempo de prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas com deficiência.

A proposta que pretende aumentar o tempo de prova para pessoas com deficiência será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com Agência Câmara 

Conheça alguns direitos garantidos pelo CTB para pessoas com deficiência:

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:

VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

Art. 147-A.  Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.   (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015);

§ 1o  O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015);

§ 2o  É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

Source: Projeto quer aumentar o tempo de prova de legislação para PcD