Norma, publicada no Diário Oficial de Pernambuco nesta quarta-feira (15), contempla pessoas com mobilidade reduzida e pessoas de doenças graves.

 
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

(Foto: Reprodução/TV Globo)

Uma nova lei obriga as agências bancárias localizadas no estado de Pernambuco a garantir atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva. No caso de deficientes visuais, o estabelecimento ainda tem que permitir a entrada e a permanência de cão-guia, solicitando, apenas, a carteira de vacinação atualizada do animal.

A norma também contempla pessoas com outras deficiências, com mobilidade reduzida e com doenças graves. Publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (15), a lei de número 16.203 de 2017 entrou em vigor na terça-feira (14).

Pessoas com doenças graves também passam a ter atendimento prioritário garantido. Para isso, elas precisam apresentar o laudo médico assinado contendo sua condição.

As agências terão que afixar um cartaz com tais medidas em um local visível no estabelecimento. As informações precisam estar escritas em negrito.“Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, inclusive idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, ou diagnosticadas com doenças graves, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, têm direito a tratamento diferenciado e atendimento preferencial”, deve conter o texto.

O banco que não cumprir a lei será advertido. Ele será multado no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil, levando em consideração o porte dele e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

Fonte: G1