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Você sabia que existe isenção de rodízio de veículos em São Paulo?

Quem consegue o benefício evita o problema de ficar impedido de circular pela região central da maior cidade do Brasil em determinado dia.

Embora o propósito do rodízio seja nobre – melhorar a fluidez no trânsito paulistano -, ele pode gerar um transtorno e tanto para alguns motoristas.

O artigo que você está lendo agora foi escrito para conscientizar as pessoas com deficiência de um de seus direitos: a isenção de rodízio.

Veja que estamos falando sobre o assunto justamente em meio ao Outubro Rosa, campanha mundial de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama.

A doença é causa de morte comum em mulheres brasileiras – especialmente aquelas com mais de 50 anos de idade.

Apenas em 2016, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), foram registrados 57.960 novos casos de câncer de mama no país. E a taxa de mortalidade, infelizmente, ainda é alta.

Aí está a importância do Outubro Rosa, pois o diagnóstico precoce é a melhor maneira de diminuir esse índice.

Além de falar sobre a prevenção, é importante informar os pacientes sobre benefícios que podem tornar sua vida menos sofrida.

Essa é a relação do câncer de mama com a isenção de rodízio.

Acontece que mulheres que passaram pela remoção cirúrgica de mama em função da doença podem ficar com sequelas que causam dor e limitam o movimento do braço.

Por conta disso, podem obter a isenção de rodízio como pessoas com deficiência.

Aqui, explicaremos melhor o que é rodízio, como ele funciona, quais os casos em que a isenção é concedida e como obtê-la. Boa leitura!

 

O Que é o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo

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Entenda tudo sobre o funcionamento do rodízio na capital paulista

Como você já sabe, São Paulo é uma das cidades mais populosas do mundo.

Além de possuir 12 milhões de habitantes, recebe diariamente uma enorme quantidade de pessoas vindo de municípios vizinhos para trabalhar, estudar ou apenas passear.

Como muitas dessas pessoas optam por se locomover de carro, as vias da capital paulista acabam ficando congestionadas com tantos veículos.

O rodízio de veículos é, portanto, uma medida que tem o objetivo de restringir o tráfego de alguns veículos.

O sistema não é exclusividade da metrópole brasileira. Cidades como Atenas, Santiago, Cidade do México, Bogotá, Londres, Paris e outras utilizam ou já o utilizaram.

Em São Paulo, o rodízio foi implantado na cidade por meio da Lei Nº 12.490/1997 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 37.085/1997.

rodízio funciona seguindo uma tabela que proíbe os veículos de circularem pelas ruas e avenidas de São Paulo nos dias da semana, de acordo com o número final de sua placa.

Confira essa tabela abaixo:

Dia Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Final da placa 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Mas a regra não vale nas 24 horas do dia, e sim nos horários em que costuma ser registrado maior movimento de veículos nas ruas da cidade.

São dois horários em que o rodízio é vigente. Pela manhã, das 7h às 10h. Depois, das 17h às 20h.

Veja que em sábados, domingos e feriados não há rodízio. Qualquer veículo está livre para circular pela cidade.

Você pode conferir o calendário com os feriados considerados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) nesta página.

Outra informação importante é que a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) costuma interromper o rodízio logo antes do Natal, retomando-o na terceira semana de janeiro.

Na virada do ano de 2016 para 2017, por exemplo, o rodízio foi suspenso do dia 23 de dezembro de 2016 até o dia 16 de janeiro de 2017.

Por fim, você deve saber que a circulação dos veículos segundo a tabela não vale para todas as vias da capital paulista.

O decreto que regulamenta o rodízio estabeleceu o Centro Expandido, delimitado por um “mini anel viário”. As principais vias que fazem parte desse anel são:

  • Marginal do Rio Tietê;
  • Marginal do Rio Pinheiros;
  • Avenida dos Bandeirantes;
  • Avenida Afonso D’ Escragnole Taunay;
  • Complexo Viário Maria Maluf;
  • Avenida Presidente Tancredo Neves;
  • Avenida das Juntas Provisórias;
  • Viaduto Grande São Paulo;
  • Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
  • Avenida Salim Farah Maluf.

Nas ruas e avenidas que ficam entre essas vias, o rodízio é válido. Para que você tenha uma melhor visão da abrangência do Centro Expandido, visite essa página do site da CET.

Role a página para baixo e você verá um mapa de São Paulo com uma área amarela, envolta por uma linha vermelha.

Essa linha é o limite do mini anel viário, e a área amarela é toda a região em que funciona a regra do rodízio.

No canto inferior esquerdo do mapa, você pode usar o zoom para aproximar ou afastar o mapa.

Note que o Centro Expandido inclui a maioria dos bairros mais importantes da cidade.

O Que Significa Isenção de Rodízio de Veículos

Quando o assunto são veículos, não estamos falando apenas em automóveis particulares. Há muitos veículos de prestadores de serviço que passam o dia circulando pela cidade.

Ambulâncias e viaturas policiais, por exemplo, são veículos cuja circulação nunca deve ser restringida nas vias públicas brasileiras.

É por isso que deve haver regras de isenção de rodízio.

Pois, assim como esses dois exemplos que demos acima, há outros tantos casos de veículos que, se não puderem circular em determinado dia, irão causar transtornos à população.

Afinal, a regra do rodízio não surgiu para que o poder municipal tenha mais uma fonte de arrecadação com multas.

A ideia é, acima de tudo, melhorar a fluidez do trânsito paulistano para diminuir os transtornos da população – pois mesmo quem utiliza o transporte coletivo sofre com os engarrafamentos.

Se não houvesse isenção de rodízio, teríamos aí, portanto, uma grande contradição: uma lei que serve para diminuir os incômodos da sociedade causando mais prejuízos.

No tópico seguinte, vamos falar sobre os casos em que a lei municipal prevê a isenção de rodízio.

 

Tipos de Isenção de Rodízio

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Pessoas com deficiência estão na lista de beneficiados pela isenção

O Decreto Nº 37.085/1997, que regulamenta o sistema, estabelece, em seu artigo 5º, quais são os casos de isenção de rodízio.

artigo foi atualizado a partir de outros decretos que foram surgindo nos anos seguintes.

Abaixo, você confere o trecho que fala sobre a isenção de rodízio atualizado:

“Art. 5º Excetuam-se da proibição de circulação de que trata este Decreto os seguintes veículos:

I – de transportes coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

II – motocicletas e similares;

III – táxis

IV – de transporte escolar;

V – guinchos

VI – outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins deste Decreto:

a) ambulâncias

b) policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;

c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, trânsito, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;

d) transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;

e) transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análise clínicas;

f) transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;

g) transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;

h) transporte e segurança de valores;

i) órgão da imprensa;

j) dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem as transportem.

l) transporte de produtos alimentares perecíveis;

m) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos.

n) a serviço dos Conselhos Tutelares.

o) a serviço da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, utilizados na segurança do transporte metroviário nos termos da Lei Federal nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, bem como os destinados à manutenção de emergência do sistema metroviário, devidamente identificados com o logotipo do METRÔ na traseira, frente e laterais, acrescido das palavras Manutenção ou Segurança, de acordo com a finalidade de uso do veículo.”

Em 2000, o Decreto Nº 39.563 criou a possibilidade de o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da SMT conceder uma autorização especial para a circulação de veículos de médicos.

Para saber como solicitar a isenção de rodízio para médicos, acesse esta página do site do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Voltando ao artigo 5º do Decreto Nº 37.085, você deve ter reparado que são todos casos de veículos que realizam serviços importantes para a cidade.

Caso eles tivessem restrições, aconteceria o que falamos antes: o efeito seria de mais transtornos em vez de solução.

guincho, por exemplo, é um veículo que muitas vezes remove um automóvel que está parado no meio da pista por conta de um acidente, por exemplo.

Sua circulação, portanto, não deve ser limitada.

Mas na lista há um caso de isenção de rodízio que foge um pouco desse padrão. É a alínea do inciso VI:

“j) dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem as transportem.”

A partir do tópico seguinte, vamos focar na isenção de rodízio para essas pessoas.

 

Isenção de Rodízio Para Pessoas com Deficiência

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Não são apenas pessoas que usam cadeira de rodas que podem solicitar a isenção

Segundo o site da Prefeitura de São Paulo, as seguintes pessoas têm direito a isenção de rodízio por conta de condições de saúde:

  • Pessoas com deficiência física (mesmo que provisória);
  • Pessoas com doenças mentais;
  • Pessoas em tratamento debilitante de doenças graves.

Mas o que caracteriza uma pessoa com deficiência? Como um cidadão pode saber se ele faz parte desse grupo ou não?

Encontramos a resposta na Lei Nº 13.146/2015, que se trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ela vale não apenas para São Paulo, mas para todo o Brasil, e diz o seguinte, em seu artigo 2º:

“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Você pode pensar que essa definição é um tanto aberta, nada específica e bastante subjetiva. Mas se considerarmos o interesse das pessoas com deficiência, isso é ótimo.

Afinal, qualquer benefício que ela vai requisitar terá suas regras específicas.

Então, nada melhor do que essas normas incluírem a avaliação de um profissional da saúde.

Será ele a julgar se existe, de fato, um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial para o contexto que está em questão.

Por conta disso, não existe algo como uma lista de doenças que permitem a isenção de rodízio e outros benefícios – apesar de informações desse tipo serem comumente veiculadas.

É claro que condições como a paraplegia, por exemplo, acarretam em limitações inquestionáveis.

Mas há casos em que a doença por si só não significa deficiência, mas sim suas possíveis sequelas. E isso deve ser avaliado por um médico.

Regras

O artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que transcrevemos acima, não acaba ali. Nos seus dois parágrafos seguintes, ele dispõe sobre a avaliação da deficiência. Confira:

“§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.”

Note que, de acordo com o parágrafo 2º, cabe ao Poder Executivo dar mais detalhes sobre a avaliação da deficiência.

Quem cumpre esse papel é o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria Nº 1/2009.

Para o assunto do qual estamos tratando aqui, o que você precisa saber é que a pessoa com deficiência precisa de um atestado médico para obter a isenção de rodízio.

No tópico seguinte, explicaremos quais os procedimentos para solicitar o benefício.

 

Solicite Agora a Liberação do Rodízio

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Inicie seu processo agora mesmo seguindo os 4 passos abaixo

Confira, abaixo, o passo a passo para solicitar e obter a isenção de rodízio para pessoa com deficiência.

  1. O primeiro passo é preencher o formulário de requerimento e cadastrar o veículo que estará isento do rodízio e poderá circular pelo Centro Expandido em qualquer dia e qualquer hora. Baixe esse formulário aqui;

  2. É necessário obter um atestado médico que comprove a deficiência. Deve ser informado, nele, o Código Internacional de Doenças (CID). O atestado precisa ter carimbo, CRM e assinatura do médico, e a data não pode ser superior a três meses;
  3. Junto ao requerimento preenchido e ao atestado (original ou cópia autenticada), devem ser anexados cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cópia simples do CPF da pessoa com deficiência, cópia simples da carteira de identidade do requerente e do representante legal (quando for o caso) e cópia simples da procuração, curatela ou guarda permanente, caso haja representante legal;
  4. Tudo isso deve ser enviado por correio ou entregue pessoalmente na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). O endereço é Rua Sumidouro, 740, bairro Pinheiros, e caixa postal é 11.400, CEP 05422-970.

Como Saber Se Meu Veículo Está Isento do Rodízio

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A maneira mais fácil de verificar é pelo telefone do DSV

Segundo o site da prefeitura, a análise do pedido de isenção de rodízio demora aproximadamente 45 dias úteis.

Infelizmente, o DSV não emite nenhuma notificação para a residência do requerente informando se o benefício será ou não concedido.

Para obter a resposta, basta ligar para o departamento solicitando a informação. Os telefones de atendimento são (11) 3812-3281 e (11) 3816-3022.

Caso o pedido de isenção seja aceito, não é necessário portal nenhum cartão ou papel de autorização.

placa cadastrada é registrada no sistema, que ficará impedido de emitir notificações de infrações relacionadas ao rodízio municipal para o veículo em questão.

Multa por Desrespeitar a Tabela do Rodízio

Você sabe o que acontece com o motorista que é flagrado dirigindo dentro dos limites do mini anel viário em horário e dia em que não poderia circular com seu veículo?

Ele recebe uma multa de trânsito. A infração está prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I – para todos os tipos de veículos:

Infração – média;

Penalidade – multa;”

O flagrante pode ser dado pela observação de um agente de trânsito que estava no local onde o veículo passou, ou então, a partir de imagens de câmeras de monitoramento.

O mesmo veículo pode receber até duas multas por desrespeitar o rodízio no mesmo dia – uma na faixa de horário das 7h às 10h e outra das 17h às 20h.

Como se trata de uma infração de natureza média, os artigos 258 e 259 do CTB determinam que a multa é de R$ 130,16 e que o motorista terá quatro pontos computados em sua habilitação.

O condutor multado que não cometeu a mesma infração nos 12 meses anteriores pode solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito.

É uma possibilidade prevista no artigo 267 do CTB para qualquer infração leve ou média:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Note que a conversão não é garantida.

O órgão autuador analisará o prontuário do motorista e aplicará a advertência em vez de multa se julgar que essa é uma medida educativa o suficiente.

Anulação da Multa por Rodízio

A CET alerta, em seu site, que circula um e-mail com informações falsamente atribuídas ao órgão.

Elas dão conta de que, se o motorista ligar para o número 156 ou 1188, pode obter um protocolo que permite anular as multas recebidas por desobedecer o rodízio.

Esta informação é falsa. A lei 12.490/97 e os decretos que a regulamentam não estabelecem este tipo de procedimento”, diz o esclarecimento no site da CET.

É possível, sim, anular a multa, mas não dessa maneira, e sim do mesmo modo que se busca cancelar qualquer outra penalidade de infração de trânsito: apresentando recurso.

Antes disso, na realidade, o motorista pode apresentar a defesa prévia, assim que recebe a notificação de autuação.

Caso a defesa seja negada pelo órgão autuador, o infrator é notificado quanto à imposição da penalidade e pode recorrer da decisão.

O caso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se a Jari também recusar os argumentos do recorrente, há uma última chance: recorrer na segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Você pode contar com a ajuda do Doutor Multas para recorrer da multa em todas as instâncias.

Conclusão

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Vá atrás dos seus direitos e consiga o seu benefício!

A isenção de rodízio para pessoas com deficiência é extremamente importante.

O que a lei procura fazer com a isenção de rodízio e outros benefícios é diminuir a desvantagem social ou econômica que a pessoa com deficiência tem.

A legislação brasileira prevê outras situações em que as pessoas com deficiência podem obter alguns benefícios.

isenção de impostos para a compra de veículos é um exemplo.

Nesse Outubro Rosa, lembramos novamente que pacientes que passaram por tratamento cirúrgico para combater o câncer de mama estão no grupo.

É claro que nada compensa as dificuldades e sofrimento de uma pessoa com deficiência, mas é uma maneira de facilitar o seu deslocamento, que geralmente tem seus percalços.

Source: Isenção de Rodízio Para Pessoa Com Deficiência: Guia Completo