A Reforma da Previdência é tema recorrente no noticiário e nas mídias sociais. Muitas pessoas se sentem inseguras sem saber ao certo o que irá mudar. Escrevo esse texto para tentar minimizar esse sentimento e para apontar as principais mudanças que irão afetar a vida da pessoa com deficiência e do idoso de baixa renda.

Inicialmente vou tentar explicar em poucas palavras o que é a Reforma da Previdência. Ela decorre de uma Proposta de Emenda àConstituição que visa alterar o texto de alguns artigos que tratam da seguridade social. Desde a apresentação da PEC 287/2016 em 05/12/2016 já foram feitas 164 emendas ao projeto original. Acompanhe a tramitação clicando aqui. (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881)

Vou tratar neste texto apenas do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

Atualmente ele é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para saber quais os requisitos para obter esse benefício clique aqui. (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/)

No dia 10 de maio houve a apresentação de um texto substitutivo ao da PEC 287/2016.E nele a previsão é de que o Benefício de Prestação Continuada continue sendo no valor de um salário mínimo, a ser concedido para a pessoa com deficiência. Contudo, muda o critério de idade para concessão ao idoso, que passa a ser àquele com idade igual ou superior a 68 anos.

Além disto a Constituição Federal passará a prever que a pessoa com deficiência será submetida a uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que avaliará a deficiência.

No que tange ao critério do limite de renda serão considerados os rendimentos brutos de todos os membros da família do idoso ou da pessoa com deficiência.

Importante lembrar que a Constituição Federal já prevê queé dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assim, para concessão do Benefício de Prestação Continuada esse dever de cuidado e assistência recíproco será considerado.

Meus textos são informativos e não opinativos. Por isso, além dessas informações deixo para vocês os links para download de duas cartilhas. Sugiro que leiam e lutem sempre pelos seus direitos. Contem comigo para isso.

– O Ministério da Previdência Social preparou a Cartilha “Reforma da Previdência: Garantia dos benefícios no futuro” que você pode acessar clicando aqui http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha-Reforma-da-Previd%C3%AAncia-vf.pdf Após a apresentação do texto substitutivo foi criada uma outra cartilha, mas essa ainda não está a disposição na internet.

– Já a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil criou uma Cartilha Crítica da Reforma da Previdência que você pode acessar clicando aquihttps://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_20_03_2017_18_29_12.pdf

FONTE: A Reforma da Previdência e o Benefício de Prestação Continuada – Advogado Contagem