A opressão contra as pessoas com deficiência manifesta-se historicamente na forma da restrição de seus direitos civis e, especificamente, da limitação imposta pela tutela da família e de instituições. Sempre houve pouco ou nenhum espaço para que esse segmento da população participasse das decisões em assuntos que lhes diziam respeito.

Ao longo de todo o século XX surgiram iniciativas voltadas para as pessoas com deficiência – especialmente na área educacional e na forma de obras caritativas e assistencialistas. No Brasil, por exemplo, em 1926 foi criado Canoas (RS) o Instituto Pestalozzi inspirado no pedagogo suíço Johann Heinrich Pestalozzi ( 1746-1827), dedicado à educação especial. Em 1954 era fundada, no Rio de Janeiro, a primeira Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ( APAE). No mesmo ano abria as portas a Associação Brasileira Beneficiente de Reabilitação (ABBR). Mas foi a partir do final da década de 70 que o movimento das pessoas com deficiência se desenvolveu. Pela primeira vez, elas mesmas protagonizavam suas lutas e buscavam ser agentes da própria história, e a mudança de postura ” contaminou” positivamente boa parte das entidades que haviam nascido e se espalhado por todo o país nas décadas anteriores.

Esse impulso gerou várias medidas para combater a discriminação e garantir às pessoas com deficiência a igualdade de acesso aos direitos civis, sociais e políticos. O entendimento sobre o que é deficiência começou a ser alterado, inclusive para as próprias pessoas do segmento.

Um passo importante para o Brasil foi a criação, em 1986, da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência ( Corde) e, em 1999, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( Conade), vinculado ao Ministério da Justiça, imaginados como caixas de ressonância do conjunto das associações para dentro do Poder Público.


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Historicamente, a deficiência era vista como um impedimento mental ou físico, passível de ser tratado e ” resolvido” por meio da ajuda de especialistas, possibilitando que a pessoa se adaptasse à forma como a sociedade se organizava. A consequência era uma concepção assistencialista, que pouco valorizava a autonomia, a dignidade e a garantia de direitos dos sujeitos. Mas, aos poucos, esse paradigma foi cedendo espaço para uma concepção que via na exclusão algo gerado pela própria organização social atual, repleta de barreiras físicas e culturais.

Era o começo da transição rumo a uma concepção que encara a deficiência como mais uma característica humana, não como fator que impede cidadãos e oportunidades diante de qualquer outra pessoa.

A promulgação da Constituição de 1988, resultado de um longo processo de luta pela redemocratização do Brasil, consolidou os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Em seu artigo 23, inciso II, a Constituição determina que é competência comum da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.

Nos anos seguintes, a comunidade internacional e o Estado Brasileiro iriam reiterar seu compromisso. A ratificação, pelo Brasil, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, foi um marco histórico na luta dos brasileiros com deficiência.

Essas medidas tiveram extrema importância, mas não garantem, por si só, que as transformações aconteçam. A Convenção da ONU estabeleceu parâmetros para o desenvolvimento da política nacional sobre o tema, mas colocou novos desafios, a começar por sua aplicação e fiscalização.

Em resumo, tratava-se de realizar a meta de “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”, o que apontava a necessidade de o Poder Público gerar uma política global coerente e estruturada, que abarcasse todos os âmbitos da vida da pessoa com deficiência.

Nesse sentido, foi desenvolvido em 2010 o Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, rompendo com o paradigma assistencialista e promovendo os conceitos de inclusão, como independência e empoderamento das pessoas. Além disso, constitui-se em uma política intersetorial e transversal, abrangendo uma multiplicidade de dimensões e fatores de origem socioeconômica, cultural, familiar, individual e institucional.

Por fim, foi instituída em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Source: Processo histórico das pessoas com deficiência no Brasil – Diário da Inclusão Social