O que é Cartão DeFis para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais — demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso –, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual ou com dificuldade de locomoção.

O cartão DeFis deverá ser utilizados em estacionamentos privados de uso coletivo, conforme lei federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a lei federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Quem tem direito ao Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida emitido pelo DSV?

O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:

– deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
– deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
– mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;
– deficiência visual ou dificuldade de locomoção.

Como solicitar o Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

1. Imprimir através do link requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:

• Formulário de requerimento do Cartão DeFis;
• Formulário de Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original;
• Cópia simples de documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
• Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Se o(a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
• Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV. NOTA: EVITE FILA, AGENDE:http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx

  • Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;
  • Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;

Obs: No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV – Autorizações Especiais ou enviado pelo correio conforme orientação do requerente.

Nota 1: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 2: O prazo para a análise das solicitações está em aproximadamente 90 dias úteis.

Nota 3: O DSV – Autorizações Especiais aceita como Comprovante de Residência, além das contas de consumo como de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Se o(a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;

Como solicitar a renovação do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

ATENÇÃO: Os cartões de estacionamento para uso em vagas destinadas exclusivamente as pessoas com deficiência, emitidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, com vencimentos a partir da data de 01/01/2017 a 31/12/2017, permanecerão válidas até o respectivo dia/mês do ano de 2018, conforme determinação do Diretor do DSV, através da Portaria nº 142/2017 – DSV.GAB.

A solicitação para a renovação do Cartão DeFis pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento da validade.

1. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:

  • Cópia simples de documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
  • Formulário de Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses da data da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original;
  • Cópia simples de um Comprovante de Residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Se o(a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
  • Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:

  • Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

  • Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. AGENDE:http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx

Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV – Autorizações Especiais ou enviado pelo correio conforme orientação do requerente.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: O DSV – Autorizações Especiais aceita como comprovante de residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.

Como posso obter a da 2ª via do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

• 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto

1. Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão Defis (perda, roubo ou furto).

2. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

3. Anexar os seguintes documentos ao formulário:

  • Cópia simples de documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
  • Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

4. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:

  • Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;
  • Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feiras, exceto feriados. AGENDE:http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx


• 2ª Via do Cartão nos casos de danificação

No caso do Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, o caso passa a ser considerado como extravio e deve seguir as orientações de emissão de 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto acima.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?

Após 90 dias úteis do recebimento da solicitação pelo DSV – Autorizações Especiais, o requerente deve entrar em contato através do telefone 3030-2422 para saber o resultado da análise da solicitação. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV – Autorizações Especiais ou enviado pelo correio conforme orientação do requerente.

Qual a validade do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

• A validade do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é variável dependendo da deficiência ser temporária ou permanente, variando de 2 meses até 5 anos.

Qual a legislação que regulamenta a emissão do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

A emissão do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é regulamentado pela Resolução 304/2008 do ContranPortaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

Qual o telefone e o e-mail do DSV – Autorizações Especiais?

O telefone do DSV-AE é 3030-2422 e o e-mail é dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

Quais as regras de utilização do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

  • Possui validade em todo o território nacional e deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade;
  • Precisa ser renovado a cada cinco anos quando a deficiência for permanente;
  • Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
  • Só pode ser utilizado pelo titular;
  • Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão;
  • O titular poderá utilizar o Cartão DeFis em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
  • Na Cidade de São Paulo, o Cartão DeFis não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul;
  • O Cartão DeFis também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
  • Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão; e

O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, no município de São Paulo, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis, o Cartão Azul Digital-CAD

O cartão DeFis não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Posso utilizar o meu Cartão em outro município?

Sim. O Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade Nacional. Contudo, cada município é responsável pela emissão do cartão para o seu morador.

Obs.: Para informações sobre Isenção do Rodízio Municipal de veículos para pessoas com deficiência clique aqui.

Source: Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para Pessoa com Deficiência | Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes | Prefeitura da Cidade de São Paulo