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O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O aumento foi aprovado pelo projeto de Lei Nº 8.213/1991. O aumento é concedido, quando o aposentado comprovar que necessita da assistência permanente de outra pessoa, para auxílio em atividades básicas do dia a dia.
 
Para ter direito a aposentadoria, o segurado deverá ter contribuído no mínimo 12 vezes com a Previdência Social. Confira abaixo mais detalhes sobre como funciona este benefício da aposentadoria pelo INSS para segurados considerados inválidos.
 
Como funciona
 
O trabalhador que possui qualidade de segurado da Previdência e não consegue exercer atividade trabalhista que possa garantir sua subsistência, poderá garantir o benefício de Aposentadoria Por Invalidez. Este benefício será concedido inicialmente como auxílio doença, podendo se transformar em benefício permanente de aposentadoria, caso o segurado demonstre incapacidade de voltar ao trabalho.
 
Quando se é identificada a incapacidade total e definitiva para voltar ao trabalho, o segurado deixa de receber o auxílio doença e passa a ter direito a aposentadoria por invalidez. A concessão do benefício se dará mediante perícia médica legal, executada pelos profissionais da Previdência Social – INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
 
Valor da aposentadoria
 
Os segurados que forem qualificados com a aposentadoria por invalidez, terão direito renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício, que é considerado como as 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
 
Quando o trabalhador está recebendo o auxílio doença, o valor da aposentadoria será exatamente o mesmo deste benefício concedido anteriormente.
 
Aumento de 25%
 
Conforme previsto na Lei Nº 8.213/1991, o segurado terá um aumento de 25% em seu benefício, caso comprove que precise de ajuda permanente de terceiros para se manter. Este reajuste deverá ser comprovado com perícia e análise do INSS.
 
O acréscimo de 25% para auxílio de terceiro será concedido também nos casos em que o segurado atinge o teto máximo de salário de aposentadoria. O benefício também terá um novo valor sempre que houverem reajustes e acréscimos.
 
O aumento será cancelado quando acontecer o falecimento do segurado aposentado, deixando de fazer parte da pensão por morte para os dependentes.
 
Cancelamento da aposentadoria
 
O segurado que estiver conseguido o benefício da aposentadoria por invalidez e voltar a exercer atividade remunerada, terá seu benefício cancelado imediatamente a partir da data do início de trabalho.
 
Vale lembrar que o aposentado poderá ser convocado pelo INSS para uma nova perícia de avaliação de sua situação, caso seja comprovada a capacidade de voltar ao trabalho, o benefício será cessado de forma definitiva.
 

Fonte: APNEN NOVA ODESSA: O Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona