por Renan Santiago

Conforme consta na legislação brasileira, a sinalização tátil no piso também é obrigatória 

A promoção da acessibilidade nos espaços urbanos, coletivos e privados e a conscientização das pessoas sobre o assunto puderam se tornar uma realidade mais presente com os avanços da legislação brasileira, mas ainda assim é muito comum flagrar infrações gritantes ao que determina a lei. Um exemplo claro disso são os mais diversos locais públicos e privados que, embora apresentem rampas e vagas reservadas, desconsideram a sinalização tátil no piso, que também é obrigatória e essencial para a locomoção de pessoas cegas ou com baixa visão.

Conforme a Lei de Acessibilidade e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é imprescindível a existência de sinalização visual e tátil em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT para orientação de pessoas nas edificações de uso público ou coletivo e nas edificações privadas multifamiliares. Isso significa que igrejas, hospitais, shoppings, hotéis, supermercados, teatros, cinemas, clubes, bancos, universidades, escolas, indústrias e inclusive condomínios residenciais devem contemplar um sistema de acessibilidade, incluindo os pisos táteis padronizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, como consta nas normas brasileiras NBR 9050 e NBR 16537.

De acordo com William Zaza, CEO da ADVCom, empresa especializada em sinalização técnica de acessibilidade, a ausência de pisos táteis nas edificações e mobiliários urbanos é bastante comum, principalmente naqueles mais antigos. “Como é uma questão prevista na lei desde 2004, as construtoras incorporam a acessibilidade e os pisos táteis já no projeto arquitetônico, mas edificações construídas antes desta data, muitas vezes ainda não se adequaram à legislação”.

Segundo Zaza, a lei orienta que os preceitos da acessibilidade, incluindo os pisos táteis, devem ser implementados de forma a interligar as áreas comuns do local nos condomínios residenciais novos.

“As normas de acessibilidade da ABNT devem ser seguidas nos acessos a piscinas, salão de festas, quadras, portarias, estacionamentos e quaisquer outras áreas as quais os condôminos têm o direito de usufruir. A mesma regra é atribuída às construções, reformas e ampliações das edificações de uso coletivo e privado”.

No caso de uma edificação ou mobiliário construídos posteriormente a 2004 e sem os preceitos de acessibilidade, o CEO explica que a administração dos condomínios residenciais ou dos locais de uso público e coletivo pode exigir que as obras sejam realizadas pela construtora. “Está previsto na lei que a acessibilidade é uma exigência que tem de estar presente nos projetos e as construtoras podem até ser processadas judicialmente pela negligência”, afirma.

O ideal, pontua Zaza, é que sejam contratados serviços de empresas especializadas para verificar as adaptações a serem realizadas no local, lembrando sempre de que os pisos táteis também fazem parte e são essenciais para um projeto de acessibilidade correto e completo.

Renan Santiago