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A inclusão de pessoas com deficiência física é uma pauta importantíssima para a construção de uma sociedade melhor. Essa inclusão deve se dar em todas as esferas da vida, principalmente na locomoção, que garante ao cidadão com condições especiais seu direito de ir e vir. Nesse sentido, uma forma muito importante de inclusão tem sido a adaptação de veículos de passeio. Pensando nisso, neste artigo explicaremos como funciona o seguro para carros adaptados para deficientes físicos.

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O que muda no seguro para carros adaptados para deficientes físicos?

O seguro para carros adaptados tem algumas particularidades referentes 1) aos preenchimento dos dados do veículo, 2) a cobertura de equipamentos diferenciados instalados no carro e 2) a forma de indenização do seguro em caso de perda total. Explicaremos cada um desses dois pontos.

Diferenças nos dados do veículo

Algumas seguradoras, no momento do preenchimento dos dados do automóvel, exigem que seja informado que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais. Não é necessária nenhuma especificação, mas somente a informação de que o veículo é adaptado.

A omissão dessa informação pode comprometer a cobertura do seguro, por isso é muito importante informar seu corretor sobre possíveis adaptações.

Equipamentos especiais instalados no veículo

Além de especificar que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais, se houver algum equipamento diferenciado instalado no automóvel para promover essa adaptação, é preciso contratar uma cobertura para equipamentos.

Dentro do próprio seguro de automóvel é possível contratar cobertura para diversos tipos de equipamentos, como aparelho de som por exemplo. Equipamentos voltados para adaptação entram nessa cobertura.

Diferenças na forma de indenização em caso de perda total

Quando uma pessoa com condições especiais adquiri um automóvel, ela recebe isenção do ICMS e IPI. Isso influenciará a indenização do seguro do automóvel em caso de perda total. Abaixo explicamos o que muda.

Em casos de indenização de perda total para veículos não adaptados, o segurado receberá o valor integral previsto para seu carro na Tabela FIPE. No caso de veículo adaptados, há duas formas possíveis de a seguradora proceder:

  1. Opção 1: A indenização será o valor previsto pela Tabela FIPE deduzido do desconto do ICMS e IPI recebido pelo segurado quando comprou o veículo. Nestes casos a seguradora limita o percentual da Tabela FIPE logo na contratação do seguro, geralmente com uma limitação em torno de 78%.
  2. Opção 2: A seguradora permite a contratação de 100% da Tabela FIPE, porém, para liberar a indenização é necessário que o proprietário dê baixa na isenção junto ao órgão competente. Somente após a quitação da isenção, o seguro libera a indenização integral de 100% da Tabela FIPE, sem descontos.

“Mas se ocorrer perda total, perco a isenção de ICMS e IPI…
como comprarei outro carro equivalente?”

O desconto de ICMS e IPI na compra do veículo por pessoas com necessidades especiais só é concedido de 3 em 3 anos, pois prevê que o comprador ficará com o carro ao menos três anos. Se por algum motivo (inclusive perda total do veículo) a pessoa trocar de carro fora desse prazo, será necessário tentar justificar ao órgão competente para tentar receber o benefício novamente. Como não atuamos na área jurídica, não temos como garantir que o benefício será ou não dado novamente, mas já tivemos relatos de ambas as situações.

Para os casos em que a pessoa não consegue o benefício novamente isso gera uma grande dificuldade em casos de perda total de veículos adaptados: A indenização recebida vem deduzida do desconto do ICMS e IPI, porém a pessoa pode não ter direito ao desconto novamente. Isso faz com que ela acabe não conseguindo comprar um carro equivalente com a indenização recebida.

Para se proteger desse tipo de prejuízo, nós da Muquirana Seguros Online sempre recomendamos a nossos clientes que adotem algumas das seguintes estratégias na hora da contratação do seguro de automóvel:

  • Contrate cobertura de despesas extras: Essa cobertura garantirá um valor a mais na hora da indenização em caso de perda total, que pode ajudar a repor seu bem.
  • Contrate 105% ou 110% da Tabela FIPE: Como mencionamos na explicação sobre as duas opções de forma de indenização, existem seguradoras que aceitam a contratação de 100% da Tabela FIPE. Nessas seguradoras, se você contratar 110% da Tabela FIPE, em caso de perda total receberá 10% a mais do valor previsto pela Tabela FIPE, o que ajuda a compensar a perda do benefício de desconto de impostos na compra do novo veículo.
    (Importante ressaltar que nem todas as seguradoras permitem contratar mais que 100% da Tabela FIPE em caso de carro adaptado, por isso verifique junto a seu corretor essa possibilidade).

Fonte: Muquirana Corretora de Seguros