Por Dra. Dariene Rodrigues

Segundo a legislação brasileira específica para o cumprimento da Lei de Cotas (n° 8.213/99) para contratação de profissionais com deficiência, o laudo médico é um dos documentos exigidos na hora da contratação.

O laudo médico deverá ser emitido por médico ou outro profissional de saúde, com experiência e conhecimento em inclusão, atestando o tipo de deficiência e seu respectivo código com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), o grau da lesão, as limitações funcionais e se faz uso de algum recurso, adaptação, órtese ou prótese e as restrições para o trabalho na prática, de acordo com cada caso. O mesmo precisará constar da assinatura do profissional de saúde com o seu carimbo, a sua especialidade e o registro no conselho da categoria profissional, estando tudo em conformidade com o Decreto 3298/99 (art. 3° e 4°) e as alterações previstas no Decreto 5296/04.

Segundo o tipo da deficiência, o laudo médico deverá estar muito bem explicado, em alguns casos, acompanhado de exames complementares, para que não haja problemas com o Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego.

A emissão do laudo será de suma importância para assertividade dos encaminhamentos das pessoas com deficiência, segundo os postos de trabalho – acessibilidade e   desempenho das funções.

Fonte: Agência Inclusão