Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego.

Apresentada pelo deputado Alan Rick (PRB-AC), a proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O argumento de Alan Rick é que hoje a norma constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho.

“Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de exígua validade. Faz-se necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivo fixando a validade desses laudos em pelo menos cinco anos”, justifica o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.leg.br e Site Pessoa com Deficiência (PCD)