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Três dias antes do STF (Supremo Tribunal Federal), julgar a inconstitucionalidade da cobrança diferenciada para estudantes com deficiências, o Sinepe/SC (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina) conseguiu uma nova liminar com a justiça catarinense, desta vez, autorizando as escolas a cobrarem taxas mais altas de alunos com doenças físicas e mentais.
Se no ano passado, o sindicato pressionou à Justiça para aumentar as mensalidades nas instituições de ensino superior e venceu, nesta semana, a regra começou a valer também para o ensino médio e fundamental. O Sinepe/SC ainda pretende estender a medidas às creches. A decisão poderá afetar 1.300 alunos no Estado.
As liminares são respostas à lei federal que obriga, a partir de janeiro deste ano, escolas privadas a aceitarem alunos com necessidades especiais e adaptarem sua estrutura para melhor atendê-los. Mas, o sindicato é inflexível quando o assunto é inclusão.
“Não temos preparo para lidar com alunos especiais”, “eles são agressivos, mordem” e “o governo que ache solução”, são respostas do presidente do Sinepe/SC, Marcelo Batista de Souza, sobre a postura polêmica da instituição.
O Ministério Público de Santa Catarina, inclusive, abriu um inquérito para apurar o conteúdo da carta publicada pela entidade em setembro de 2015. Nela o sindicato questiona: “Há condições de um autista ou alguém com idade mental reduzida ser presidente da República? É possível um cego ser piloto de avião? Como proceder diante de alunos que, sem capacidade de discernir, armados, ameaçam os colegas?”.
A principal justificativa do Sinepe/SC para entrar com as liminares é que pais de crianças normais não deveriam pagar gastos extras com auxílio para os deficientes.
Sabrina Brognoli D’Aquino, mãe de Enzo, 8 anos, questiona a lógica do sindicato a partir de um exercício de inversão: “Por que o aluno cego ajuda a pagar a conta de luz da escola? Por que os cadeirantes não ganham desconto pelo não uso das quadras? Por que alunos que estão acima da média ajudam a custear outro turno para aqueles que precisam de reforço? As respostas são simples. Para a sociedade não falir”.
Enzo é autista. Atualmente estuda em uma escola que gosta e não precisa de auxiliar. Mas, nem sempre foi fácil. No ensino infantil o menino teve experiências negativas.
Na primeira escolinha, ele ficava sozinho em um cômodo, enquanto as outras crianças brincavam. A professora justificou que ele dormia. Na segunda, Colégio Jardim Anchieta, a proprietária Ana Paula Zanella foi mais clara. Disse a Sabrina “quando a auxiliar não estiver aqui, vou deixar ele trancado em uma sala”.
Zanella integra como 1° suplente a diretoria administrativa do Sinepe/SC.
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Ludmila Hanisch, acredita que o STF irá ser contra a diferenciação no preço do ensino. O tema deve ser julgado amanhã (3) e a decisão valerá para todo o país.
Para presidente da comissão, a medida está na contramão dos direitos fundamentais e é inconstitucional. “Existe a Convenção da ONU, que é anterior à Lei de Inclusão Brasileira que foi sancionada. Ela tem status de emenda constitucional e protege a educação das pessoas com deficiência. Uma pessoa não pode ser discriminada apenas por ter problema físico ou mental. A Convenção é muito clara neste sentido e diz respeito a todos os níveis de ensino e instituições”, disse.
Ludmila acredita que o novo posicionamento do STF será suficiente para derrubar as duas liminares do sindicato.
Fontes: http://educacao.uol.com.br/ – pessoascomdeficiencia.com.br