A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a pessoas de deficiência.
A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a pessoas de deficiência. Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros.
 
      
Cadeiras de transboro.
 
A Portaria número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos.
 
As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo.
 
Já os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e rampa estão fora da obrigação dos elevadores. A portaria também obriga as encarroçadoras a se adaptarem.
 

Fonte: APNEN NOVA ODESSA