Medicamentos de alto custo são prescritos com frequência na rede pública. Principalmente para pacientes com câncer, doenças raras ou quando foram esgotadas todas as alternativas fornecidas pelo SUS.

Quando um medicamento de alto custo é prescrito, muitos pacientes entram em desespero. Acreditam que não poderão realizar o tratamento e seu estado de saúde se agravará. Já há algum tempo, para alívio desses pacientes, é possível requerer medicamentos de alto custo na Justiça. Para tanto, é necessário esgotar a via administrativa, ou seja, ter o fornecimento negado pelo SUS através de formulário próprio.

Para realizar a solicitação administrativa, será necessário verificar quem é o responsável (Estado ou Município) em fornecer tal medicamento. Procure a sua unidade de saúde ou a Secretária de Saúde do seu Município, faça o pedido formal. Se não for responsabilidade municipal, os servidores lhe encaminharão para a Secretária Estadual de Saúde.

No Estado do Paraná, a solicitação de medicamento de alto custo é realizada junto às Regionais de Saúde do Estado. Para ajudá-los, disponibilizamos o link da Secretaria de Saúde do Estado Paraná. É só clicar AQUI, para ter acesso à lista de documentos e formulários necessários para solicitar medicamentos de alto custo.

Realizado o pedido administrativo, haverá uma análise da necessidade e disponibilidade do remédio. O paciente receberá um protocolo de acompanhamento e uma data para saber o resultado da análise. Ao final, se a resposta for positiva, nada mais precisará ser feito, só retirar o medicamento e iniciar o tratamento. Caso contrário, se a resposta for negativa, o paciente receberá uma justificativa escrita sobre o motivo de indeferimento. Esta negativa é a prova de que a via administrativa já foi esgotada, a próxima tentativa poderá ser judicial.

Para tanto, a pessoa interessada deve procurar um advogado, ele é quem fará o pedido ao juiz para a liberação do medicamento. Importante lembrar, que a ação judicial pode ou não garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, tudo dependerá das provas que forem apresentas ao juiz.

Quais são essas provas?

  • Laudos Médicos,
  • Relatórios sobre a doença,
  • Relatório médico mencionando que você já utilizou outros medicamentos fornecidos pelo SUS, mas não surtiram efeitos.
  • Receituário do medicamento pretendido,
  • Três orçamentos de farmácias ou laboratório diferentes, para demonstrar que o medicamento é de alto custo e qual seu valor,
  • Cópia do prontuário médico com o histórico de sua doença,
  • Negativa de fornecimento do medicamento emitida pelo seu Estado ou Município.

Todos esses documentos deverão ser anexados ao processo para demonstrar a real necessidade do medicamento solicitado. Seu advogado, poderá requerer ao juiz a realização de perícia médica e o laudo dessa perícia se for favorável reforçará as provas já apresentadas no processo.

Pra que serve esta perícia?

Conforme mencionado acima, o advogado pode requerer na peça inicial do processo, a realização de perícia médica. Se o juiz deferir tal pedido, nomeará um médico especialista que presta serviços à Justiça como perito. Após, será agendada a perícia médica e autor da ação será intimado sobre a data, horário e local do evento. No dia da perícia, o paciente deverá levar todos os seus documentos médicos (receitas, laudos, exames, relatórios e prontuário médico).

Realizada a perícia, o médico emitirá um laudo e o anexará diretamente ao processo.

Reforçando, esse laudo se for favorável aos seus argumentos, ajudará a comprovar sua real necessidade em usar o remédio pleiteado.

Quem será o réu do processo?

Mesmo com a divisão de responsabilidades entre Município, Estado e governo Federal, os três respondem solidariamente quando o assunto é saúde. Quer dizer, os três são os responsáveis por fornecer o medicamento. Dessa forma, depende de uma análise do caso, mas é possível indicar os três ou apenas dois como réus, seu advogado saberá a maneira correta de fazer.

Quanto tempo leva para começar a receber o medicamento de alto custo?

É difícil estipular um período certo para começar a receber o medicamento, pois quando se ingressa com um processo tudo depende do convencimento do juiz sobre a gravidade da situação. Geralmente, ao ingressar com o processo o advogado pode requerer tutela de urgência, ou seja, pedir que o medicamento de alto custo seja fornecido antes da sentença.

Para que este pedido seja deferido pelo juiz, será necessário demonstrar a urgência em receber o remédio. Sendo deferido esse pedido, o Juiz irá determinar que a Secretaria da Saúde forneça o medicamento de alto custo pretendido na ação, sob pena de multa diária, a qual será paga pelo órgão, no caso de atraso. No dia a dia, a maioria dos Juízes sempre decidem de forma a evidenciar a importância da Vida e da Saúde para o Direito. Pois a Constituição Federal brasileira é clara ao garantir esses direitos.

Deferida ou não a antecipação de tutela, o processo continuará até a sentença.

Na prática, esse tipo de processo pode levar certo tempo para se finalizar, pois os órgãos públicos tentam jogar a responsabilidade de um para o outro, ou dizem que o doente não tem direito ao medicamento, sob vários argumentos, muitas vezes financeiros (por exemplo, que o estado não tem dinheiro para arcar com tal despesa). Alguns órgãos públicos, chegam a entrar com recursos em tribunais de instâncias superiores, mas se o processo for bem servido de provas e seu advogado for um profissional competente, não há o que temer é só se preparar para as batalhas judiciais.

Tenha em mente que não é um processo fácil, mas é possível vencer! Não tenha medo e procure a justiça para garantir seus Direitos.

Fonte: Grani Advocacia

Source: Medicamento de alto custo, como adquirir judicialmente? – (D)Eficiente