As vagas de deficiente em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

O percentual mínimo de reserva para deficientes é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos portadores de deficiência.

Para a posse de um candidato dentro das cotas, é necessária a comprovação da deficiência que é feita através de documentos exigidos nos editais. Os documentos podem variar de acordo com cada certame, por isso é preciso ler com atenção, pois também é estipulado o prazo para a entrega dos mesmos.

Os tipos de deficiência aceitos pelos concursos não são bem claros. Os decretos de número 5.296/04 e 3.298/99 fazem referência a alguns tipos de deficiência aceitos em concursos, mas não são muito específicos, por isso já existem algumas jurisprudências que tratam sobre o caso, como por exemplo, o caso da concurseira do Distrito Federal que tem problemas renais e prestou concurso para o cargo de Analista Ambiental do Ibama, mas não pôde tomar posse devido à sua doença que não se encaixa no quadro de deficiências.

A concurseira, que é doutora em Fitopatologia, recorreu e acabou por tomar posse do cargo (Jugado Recurso Especial nº 1.307.150 – DF – 2011⁄0284551-7). Assim como este julgado, há vários que podem ser tomados como exemplos, já que a legislação abre algumas brechas para isso.

O Decreto de número 5.296/04 em seu artigo 5º destaca quais são as deficiências consideradas por ela físicas, auditivas, visuais e mentais.

Por exemplo, sobre a deficiência física o artigo diz:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;[…]”

Conhecer a legislação é uma necessidade para quem pretende exigir seus direitos, principalmente para quem quer prestar concurso público, além disso ficar atento a todos os termos que o edital especificaé fundamental.

Source: Deficientes: Como ficam as vagas para concurso