O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
Link pro site: http://www.deficienteonline.com.br/deficiencia-quem-sao-as-pessoas-com-deficiencia___3.html
Fonte: Observatorio MTB – Cartilha de inclusão (http://www.mte.gov.br/observatorio/obs_pessoas_deficiencia.asp)
Mudanças importantes para o enquadramento na Lei Brasileira de Inclusão
(…) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.