O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

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 Deficiência Física

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 Deficiência Auditiva

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 Deficiência Visual

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 Deficiência Intelectual

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 Deficiência Múltipla

Link pro site: http://www.deficienteonline.com.br/deficiencia-quem-sao-as-pessoas-com-deficiencia___3.html

Fonte: Observatorio MTB – Cartilha de inclusão (http://www.mte.gov.br/observatorio/obs_pessoas_deficiencia.asp)

Mudanças importantes para o enquadramento na Lei Brasileira de Inclusão

(…) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.