Antes de 2013, a lei protegia apenas dois tipos de pessoas: as que poderiam trabalhar e as que estavam inválidas.

Agora, há mais leis de proteção. A aposentadoria por tempo de contribuição de quem tem uma deficiência leve acontece dois anos antes. Se a deficiência for moderada, o benefício pode ser antecipado em até seis anos, e, dez anos se ela for grave.

Aposentadoria por tempo de contribuição com/sem fator previdenciário

Grau de deficiência Homem/Mulher

  • Sem deficiência – 35 anos/30 anos
  • Leve – 33 anos/28 anos
  • Moderada – 29 anos/24 anos
  • Grave – 25 anos/20 anos

E porque o valor desta aposentadoria é maior?

Por que no cálculo não se aplica o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício em razão da expectativa de vida. É por isso que aumentou a procura por esta espécie de aposentadoria.

Esta lei se aplica tanto para quem nasce com deficiência, como para quem a adquiriu ao longo da vida, inclusive antes ou depois de ter iniciado algum trabalho remunerado.

Na aposentadoria por idade a pessoa com deficiência também tem proteção?

Sim. O homem normalmente se aposenta com 65 anos e a mulher, com 60. Se for uma pessoa com deficiência, há uma redução de cinco anos. A mulher se aposenta com 55 anos e o homem com 60 anos, mas tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência.

Aposentadoria por idade – carência de 15 anos

Mas os benefícios por incapacidade continuam existindo, né?

Sim, houve a inclusão de mais benefícios. Quem estiver totalmente incapacitado para o trabalho continua tendo direito à aposentadoria por invalidez, inclusive, com acréscimo de 25%, se necessitar de ajuda de alguém. O auxílio-doença é para quem está afastado, mas pode retornar ao trabalho. O auxílio-acidente é para pessoas com limitação parcial.

Como é apurado o grau de deficiência para redução do tempo ou da idade para se aposentar?

Por meio de duas perícias. Uma com o médico e outra com um assistente social que vai avaliar, por meio de um questionário, a funcionalidade da pessoa com deficiência.

Existem muitos programas de inclusão social, mas mesmo quando as barreiras sociais são superadas por modificação, adaptação ou há execução de tarefas de forma diferente ou com mais lentidão, ainda assim persiste o direito de se aposentar com menos idade ou tempo de contribuição.

Quais são as etapas para quem quer ter um benefício desses?

São quatro etapas:

1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;

3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;



4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social.

Fonte: Portal do PcD Online