O que é?

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.

Quem pode utilizar este serviço?

Idosos

Pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

 

Etapas para a realização deste serviço

1

Requerer carteira

Para ser gerada a Carteira de Idoso, é necessário que o requerente esteja cadastrado antes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os atendentes do CRAS irão gerar a carteira a partir do NIS do requerente (caso o idoso não seja ainda inscrito no Cadastro Único, os atendentes do CRAS o cadastrarão na ocasião)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • NIS

CANAIS DE PRESTAÇÃO

2

Receber a Carteira

A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • NIS

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Outras informações

Quanto tempo leva?

Até 120 dias corridos.

Informações adicionais ao tempo estimado

A depender, principalmente, da existência ou não anterior no Cadastro Único

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Source: Adquirir Carteira do Idoso – – Portal de Serviços