Cadeirante carro motorista cnhEntre os projetos que alimento, tem um que pretendo realizar em curto prazo. A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. “Menino” do céu dá até um arrepio na espinha me imaginar com a CNH e um carro devidamente adaptado.

O objetivo da postagem de hoje é explicar quem tem direito a emissão da CNH Especial, como funciona o processo entre outras informações. Pois bem…

A primeira coisa a ser entendida é como funciona o “processo”. A CNH Especial, engloba diversos tipos de condições. Por exemplo, pessoas que sofrem de tendinite, escoliose, hérnia de disco, pessoas diagnosticadas com Parkinson ou câncer, pessoas que usam determinados tipos de próteses, e todas as pessoas com deficiência tem direito de recorrer a esse tipo de CNH que oferece alguns benefícios bem interessantes, como a isenção de alguns impostos na aquisição de veículos e, nos estados que demandam do sistema de rodízio, o portador de CNH Especial fica isento dessa norma.

Algumas questões devem ser observadas. O candidato que pretende iniciar o processo pra obtenção da carteira de habilitação deve ter maior idade (18 anos completos), deve ainda ser  penalmente imputável. “Mas Túlio, o que é imputável?”. É quando a pessoa não tem nenhuma limitação de entendimento e/ou mental, possuindo plena capacidade de entender um fato como ilícito e agir de acordo com este entendimento. Traduzindo pra o nosso “popularzão”, é o indivíduo que ao cometer um fato considerado crime, possua plena capacidade de entender o que fez e de poder determinar-se, de acordo com este entendimento, se será ou não punido legalmente.

O candidato também deve ser alfabetizado, possuir documento de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), e além da documentação exigida deve efetuar o pagamento de taxa para este serviço. Em seguida procurar uma autoescola. Contudo deve-se observar se a mesma ofereça e esteja apta em ministrar as aulas para obtenção da CNH “Especial”. A instituição precisa ser homologada, ou seja, possuir autorização para dar aulas práticas para a Pessoa com Deficiência com veículo adaptado.

Estando tudo de acordo, a autoescola deve indicar uma clínica que disponha de um médico perito na Banca Especial (médico credenciado pelo Detran que pode periciar uma Pessoa com Deficiência condutora, sendo ele o responsável por indicar no prontuário de Habilitação as restrições que o candidato deverá ter ao dirigir.). Ah essa clínica deve estar obrigatoriamente credenciada pelo Detran. Caso a autoescola não indique nenhuma clínica pra realização do exame psicotécnico, a mesma deve tomar todas as providências pra que o Detran encaminhe o candidato a uma.

Com a avaliação médica, se necessário, o candidato será devidamente encaminhado para uma avaliação específica conforme todas as necessidades na seção de exames especiais do Detran. Aqui em Minas Gerais, essa avaliação deve ser agendada na sessão de Belo Horizonte. A clínica passará os contatos pra realização do agendamento, logo após o exame médico.

Depois de passar pelo médico e obter o laudo atestando todas as “necessidades” e restrições, o futuro condutor retornará a autoescola pra iniciar as aulas do curso teórico técnico (Curso de Legislação), obrigatório, de 45 horas/aula, sobre aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aqui, faço uma ressalva pra explicar qual é o procedimento para os condutores que adquiriram alguma deficiência após possuir a CNH comum. O procedimento é praticamente o mesmo. A distinção será evidenciada dependendo do Estado onde o condutor residir, homologando a não obrigatoriedade do exame teórico e do exame prático. O que será feito é somente a alteração da CNH que passará a obter restrições de acordo com a necessidade do condutor.

– O que são essas restrições?

– São observações que devem constar da CNH-Especial, para que a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nos exemplos que dei no primeiro parágrafo, possam adquirir um veículo de acordo com suas necessidades. Essas restrições são expressas em códigos alfabéticos no verso da CNH no campo observação. Confira abaixo a lista de restrições previstas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

A – Obrigatório o uso de lentes corretivas

B – Obrigatório o uso de prótese auditiva

C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda

D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática

E – Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante

F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica

G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual, automação de embreagem ou com transmissão automática

H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual

I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante

J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo

K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade

L – Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade

M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado

N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado

O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada

P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada

Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo

R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas

T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido

U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol

V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual

W – Aposentado por invalidez

X – outras restrições

Mas, continuando a explicação pra os deficientes que ainda não possuem a CNH e precisarão enfrentar todo o processo. Logo após as aulas do curso teórico técnico (Curso de Legislação), obrigatório, de 45 horas/aula, sobre aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mediante o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), o candidato com deficiência poderá marcar a prova de legislação. Se após esse procedimento, o futuro condutor for reprovado, poderá realizar novo exame após 15 dias. Essa remarcação pode ser agendada a partir de 2 dias úteis da reprovação, mediante o pagamento de um novo DAE. Suponhamos que o candidato não compareça pra realização da prova de legislação, novamente mediante o pagamento de novo DAE, poderá remarcar um novo exame. Dica do “Mão na Roda”: Agendou, não falte. Simples.

Após a realização e aprovação na Prova de Legislação, deve-se iniciar as aulas práticas cumprindo toda a carga horária exigida. Em seguida o agendamento pago pra prova de Direção (Em Minas Gerais o valor é de R$ 65,03). Esse exame prático é o mesmo aplicado aos candidatos sem nenhuma deficiência física, respeitando o mesmo percurso e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal. A distinção novamente será evidenciada na aplicação da prova que conta com a presença de um médico credenciado que avaliará se o veículo utilizado no teste atende às necessidades do propenso a o mais novo motorista do pedaço.

Após a finalização do processo de avaliação e consequentemente a aprovação do candidato, será emitida uma permissão pra o mais novo condutor dirigir. Aí se inicia outro processo que demanda muita paciência e obtenção de informações detalhadas legalmente, ou seja, a documentação exigida para a obtenção dos descontos sobre aquisição de veículos que, já conversamos sobre isso no post “DEFICIENTE MOTORIZADO”. Por ultimo tem ainda o processo para regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas com deficiências, pessoas idosas. Mas esse ultimo procedimento discutiremos em outra postagem.

Ah é extremamente importante saber que o Detran-MG não tem nenhuma responsabilidade quanto a obtenção do desconto para a compra do veículo, e sim somente pelo processo de habilitação detalhado no nosso papo de hoje. Pra conquista dos descontos no ato da compra, isso compete exclusivamente a Receita Federal e Estadual. Sobre o cartão de estacionamento em vagas exclusivas, também é importante saber que essa credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional.

De posse desse resumão prático esclarecendo como funciona o processo da obtenção da CNH Especial, esclareça todas as suas dúvidas, opine, e caso já seja habilitado conte sua experiência, enfim… Sinta-se a vontade pra conversar comigo sobre esse e demais assuntos. Meu e-mail é tulio.mendhes@tvintegracao.com.br.

Fonte: G1 Minas

Source: Procedimentos para obtenção da CNH Especial (Pessoa com Deficiência) ~ (D)Eficiente