FOTO: MAX ROSSI/REUTERS RESULTADO DE ACORDO ENTRE EDITORAS E MPF SERVIRÁ DE CANAL PARA LEITOR COM DEFICIÊNCIA, VIA PORTAL

Homem lê livro eletrônico digital em tablet

Há um ano, exatamente em janeiro de 2016, entrou em vigor a chamada Lei Brasileira de Inclusão, ou ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre diversos outros direitos, a lei determinava a obrigação de editoras atenderem a pedidos pela produção de versões digitais acessíveis de seus livros físicos.

A partir da lei, uma recusa sem justificativa plausível passou a ser encarada como discriminação e constituir crime de reclusão, punido com até três anos de prisão e aplicação de multa. Embora a novidade jurídica tenha sido motivo de comemoração, por um ano a pessoa com deficiência visual ficou sem ter como cobrar ou ter a garantia de que os prazos de produção e entrega do material seriam cumpridos pelas editoras.

A criação do Portal do Livro Acessível (livroacessivel.org.br) na quarta-feira (31) visa resolver o problema. Criado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), o site é resultado de um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) acertado com o Ministério Público Federal – termos como esse são feitos com entidades que estejam violando algum direito coletivo, buscando evitar uma ação judicial.

Como funciona

O Portal do Livro Acessível fará a mediação entre leitores com deficiência e editoras, as quais ficam obrigadas a atender aos pedidos em prazos que podem variar entre 5 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade da obra a ser passada para uma versão digital acessível. Se a obra solicitada pelo leitor já tiver uma versão digital acessível, o Portal envia o ISBN (número de identificação de livros reconhecido internacionalmente) do título ao leitor, e aponta em quais lojas na internet é possível encontrá-lo.

Caso o título não exista em nenhuma loja virtual no formato adequado, a editora é notificada e deve fornecer o livro na versão acessível dentro do prazo estipulado. As exceções são livros cujos direito de edição a editora já tenha perdido, ou obras que tenham sido descontinuadas e contem com novas versões em circulação. São cinco dias úteis para livros “de obras gerais”, cuja tiragem tenha sido superior a 10 mil exemplares; 15 dias para demais livros de texto; 30 dias para livros em que imagens correspondam a menos de 30% do conteúdo; acima de 30%, o prazo passa a ser de 60 dias. O leitor, então, é avisado sobre o andamento do pedido.

Por fim, a editora se responsabiliza pelo envio do livro digital e pela sua venda, cujo valor não pode passar o de capa da versão física. Caso não atenda ao pedido ou prazo, a editora fica sujeita a uma multa equivalente a 50 vezes o valor do item não adaptado. A mediação com o Portal será garantida às editoras que aderiram ao TAC – as quais, de acordo com a jornalista Maria Fernanda Rodrigues, do jornal O Estado de S. Paulo, são atualmente 40. Quem ficou de fora, de acordo com o Portal Livro Acessível, está sujeito “às penalidades previstas pela LBI [Lei Brasileira de Inclusão] no caso do não atendimento imediato às solicitações por obras acessíveis”.

O que faz um livro ser acessível

Livros em formatos acessíveis são produções digitais cujo conteúdo textual ou formado por imagens, diante de um software específico para esse tipo de função, pode ser ampliado, lido em voz alta por computador, ou ainda conte com níveis diferentes de contraste e permita impressão em Braille, o sistema de escrita usado por deficientes visuais. Livros digitais podem ser adaptados sob diferentes formatos, uns mais adequados para acessibilidade do que outros – no caso do TAC selado com o Snel, cada editora fica livre para adotar o formato que quiser – e que podem ser lidos por meio de computador, celular, tablet ou leitor eletrônico (e-reader).

Atualmente os formatos mais comuns e aceitos pelo poder público são chamados Daisy e ePub 3.0.

Esse último, ainda de acordo com Rodrigues, deve ser o preferido pela maioria das editoras por suportarem elementos que vão desde os mais básicos, como texto, imagem e vídeo, até animações ou recursos interativos. Tudo isso somado a elementos necessários para sua acessibilidade, como leitura em voz computadorizada, interpretação em língua de sinais para vídeos ou transcrições de áudio.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/02/03/O-site-que-d%C3%A1-acesso-a-livros-para-deficientes-visuais