Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Hélio José (PMDB-DF).
 
A condição de “pessoa com deficiência” poderá ser incluída em documentos de identificação, conforme projeto de lei (PLS 346/2017) apresentado pelo senador Hélio José (PMDB-DF). 
 
Ao constar a informação no RG e, futuramente, no Documento Nacional de Identidade, fica comprovado que a pessoa tem deficiência e não há a necessidade de laudos médicos para atestar essa condição em processos seletivos de entidades públicas e privadas.
 
Pela proposta, para solicitar a inclusão da informação no RG ou DNI, será necessário apresentar declaração comprobatória do reconhecimento da deficiência à Secretária de Segurança Pública, que é responsável pela emissão de documentos. 
 
Ao saudar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta quinta-feira (21), o senador Hélio José (PMDB-DF) anunciou que apresentou projeto para que possa ser incluída a condição de deficiente na carteira de identidade. A medida, explicou, tem por objetivo tornar mais rápida a concessão de benefícios e direitos previstos para essa parcela da população e poderá ser feita se for do interesse do beneficiado.
Uma vez reconhecida a deficiência, o registro na carteira de identidade servirá como prova da condição da pessoa com deficiência de forma a evitar exigências arbitrárias que dificultam seus direitos – disse.
Hélio José disse lamentar que muitas empresas e instituições não cumpram ainda as determinações da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência. De acordo com o IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, mas apenas 400 mil exercem atividade profissional. Segundo o senador, empresas preferem pagar multa a respeitar a legislação e promover a inclusão.
Os 45 milhões de brasileiros e brasileiras não precisam de caridade, precisam sim de oportunidade – afirmou.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
 

Fonte: 12.senado.leg.br