Resultado de imagem para Isenção de taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiênciaO Ministério Público do Ceará, por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso), realizou audiência pública, nesta semana, nos autos do Inquérito Civil Público nº 2017/452447, para tratar da isenção da taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência que fazem jus a gratuidade legal no transporte intermunicipal de passageiros. Na audiência, que contou com a presença do promotor de Justiça Hugo Porto, foi discutido com a empresa SOCICAM, que administra os terminais rodoviários de Fortaleza, e o DETRAN acerca da isenção prevista na Lei Estadual nº 12.737/97, segundo a qual “fica isento da taxa para ter acesso às plataformas de embarque, o usuário de transporte coletivo intermunicipal que goza de gratuidade assegurada por Lei” (art. 1º, § 7º).

O texto da lei estadual não limita o direito dos idosos acima de 65 anos e das pessoas com deficiência que possuem o cartão passe-livre intermunicipal, que fariam jus à isenção da taxa de embarque ainda que o bilhete tenha sido pago por exceder ao limite de duas vagas por viagem. O promotor de justiça Hugo Porto afirmou que a isenção da taxa de embarque a todos os idosos e pessoas com deficiência que fazem jus à gratuidade constitui medida de ganho social, bem como direito do idoso e da pessoa com deficiência, público considerado hipervulnerável.

A SOCICAM sustentou que a isenção da taxa de embarque é somente para os idosos e pessoas com deficiência que conseguiram emitir bilhetes gratuitos, que são concedidos no limite de duas vagas por viagem, conforme a legislação estadual. Para o DETRAN, a SOCICAM, exercendo a gestão dos terminais rodoviários de Fortaleza, tem plena autonomia para conceder isenção a todos os idosos e pessoas com deficiência beneficiários da gratuidade legal.

Ao final da audiência, ficou acordado que a SOCICAM promoverá, por 60 dias, isenção da taxa de embarque a todos os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que apresentem o cartão do passe-livre intermunicipal, como forma de avaliar os impactos financeiros da isenção de taxa de embarque irrestrita. Após esse período, a SOCICAM encaminhará manifestação escrita, com o posicionamento da empresa acerca do tema.

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Fonte: site Jornal O Povo por Eliomar de Lima com foto da Internet.

Retirado: Isenção de taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários em debate | Sempre Incluídos