Lei determina que brinquedos e equipamentos de lazer sejam adaptados e identificados para uso de pessoas com mobilidade reduzida.
 
Os equipamentos públicos de lazer, como parquinhos e praças deverão ser adaptados para pessoas com deficiência. A determinação está na lei (Lei 13.443/17) que alterou a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00).
A nova lei, que entrou em vigor na semana passada, determina que cada brinquedo e equipamento de lazer existentes devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar a utilização por pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida. A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de março.
Peso da deficiência
relatora da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputada Zenaide Maia (PR-RN), destacou a importância das brincadeiras no desenvolvimento das crianças.
“O Estado e a população podem, sim, reduzir o peso da deficiência, porque se eu tenho uma deficiência de locomoção, sou um cadeirante, mas se onde eu for eu tiver acessibilidade aquilo deixou de ser uma deficiência para mim porque eu faço o mesmo que os outros que não têm fazem”, afirmou a parlamentar.
Custos
Em relação à adaptação dos equipamentos de lazer, Zenaide Maia afirmou ser preciso arcar com os custos para que haja a inclusão de todas as pessoas nos espaços públicos.
Segundo o IBGE, 45,6 milhões de brasileiros tem ao menos um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população.
Fontes: Portal da Câmara dos Deputados