O crescimento é substancial: enquanto a retração de carros novos é de aproximadamente 22,5% em comparação ao ano passado, os números relativos ao público PcD apontam crescimento de 25%, segundo estimativa da Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef).
 

Carros para pcd
Carros para pcd

A explicação, diz a Abridef, é o maior nível de informação dos consumidores PcD, cada vez mais atentos aos seus direitos e à disponibilidade de modelos que se enquadram nas exigências de isenções de impostos. A legislação brasileira determina que as pessoas com algum tipo de deficiência têm direito a comprar um automóvel novo a cada dois anos.
 
Mas há limitações: o veículo deve ter motor até 2.0 e custar, no máximo, R$ 70 mil. Com as isenções de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF previstas na lei, o desconto total pode chegar a 30% do valor de tabela do carro.
 
A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, diz que o cliente tem direito ao desconto do IPI, IOF, IPVA e ICMS — esse último apenas para veículos de até R$ 70 mil. Além disso, fica livre do rodízio municipal em São Paulo.
 
A legislação também aborda passageiros, não só condutores. Nesse caso, o portador de necessidades especiais que será passageiro desse carro tem desconto no IPI e isenção do rodízio municipal.
 
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. Rodrigo Rosso, presidente da Abidef, associação em defesa das pessoas com deficiência, disse que em 2015 as vendas de carro com isenção chegaram a 106 mil unidades, um crescimento de 26,5%. Nos oito primeiros meses de 2016 a Toyota registrou alta de 70% nas isenções de impostos para esse público.
 
Veja quem tem direito ao veículo PCD:
 
É considerada pessoa portadora de deficiência aquelas com:paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplégica, tetraparesia, triplegia, triparesia,ostomia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou amnésia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticase as que não produzam dificuldades para o desempenho da função.
 
Benefícios especiais para deficientes físicos na aquisição de automóveis novos!
“Pessoas portadoras de deficiência física, intelectual (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidos em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais e benefícios na compra de automóveis.”
 
Para aquisição de automóveis novos (zero km)
 
Pessoas com deficiência – condutor (deficiência física) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito a isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e Rodízio Municipal.
 
Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência física e visual) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito a isenção de IPI, ICMS e Rodízio Municipal.
 
Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência mental e autismo) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito a isenção de IPI, ICMS e Rodízio Municipal.
 
Carros para PCD
 
– Requerimento de isenção (formulários);
– Laudo médico emitido pelo Detran e/ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS – Sistema Único de Saúde;
– Certificado de Regularidade Fiscal expedido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
– Certidão negativa de tributos;
– Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou intermédio de representante legal;
– Para pessoas com deficiência e condutores apresentar a Carteira Nacional de Habilitação Especial, com especificações necessárias que o veículo deverá ter;
– Documentos pessoais.