Resultado de imagem para AACD e Instituto Ayrton Senna se unem para uma campanha inédita em SP
 
A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e o Instituto Ayrton Senna, duas das mais importantes instituições sem fins lucrativos do País, uniram-se aos cartórios de notas paulistas, representados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os tabeliães de notas do Estado, para lançarem a campanha Legado Solidário.
 
O projeto visa estimular a população a utilizar o testamento público, lavrado nos cartórios de notas, para deixar parte de sua herança a instituições filantrópicas e incentivar as pessoas a pensar em planejamento sucessório. A prática, comum em países como Estados Unidos, Alemanha e Espanha, busca também evidenciar a importância de se deixar um legado ainda em vida.
 
(Da esquerda para direita: Fernanda Maués, superintendente de Administração e Finanças da AACD, Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, Laura Vissotto, diretora de Comunicação do CNB/SP e Samira Miguel, gerente executiva do Jurídico do Instituto Ayrton Senna)
 
A mecânica da campanha é simples: no momento da realização do testamento público, as pessoas poderão prever no documento deixar uma quantia de qualquer valor ou patrimônio para uma das duas instituições, para ambas ou ainda para qualquer entidade beneficente.
 
Segundo dados da Censec, banco de dados dos notários, todos os anos, os tabelionatos brasileiros lavram aproximadamente 30 mil testamentos, sendo que São Paulo é responsável por praticamente um terço de todos os atos no território nacional.
 
“O testamento público é o instrumento jurídico mais adequado para que as pessoas tenham a certeza que as vontades delas serão cumpridas quando não estiverem mais presentes. Respeitando as previsões dispostas nas leis de sucessões, os usuários podem dispor do quanto quiserem para importantes causas que ajudarão no desenvolvimento do País. Além disso, vale destacar que o testamento é um ato sigiloso, ou seja, evita possíveis desavenças familiares”, ressalta Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
 
O superintendente geral da AACD, Valdesir Galvan, reconhece a importância do projeto e enxerga como uma oportunidade diferenciada de buscar recursos importantes para a continuidade dos atendimentos oferecidos pela Instituição. “Estamos estimulando a sociedade a criar o hábito da doação, deixando parte do seu legado a instituições sérias, desenvolvendo a consciência social entre seus familiares. ”
 
Já o Instituto Ayrton Senna destaca a importância da parceria. “Um dos objetivos do nosso trabalho diário é despertar na população a importância de que se engajem em causas fundamentais para o Brasil. A iniciativa do Colégio Notarial está totalmente alinhada com essa meta, e tenho certeza de que é um primeiro passo para, juntos, criarmos uma cultura de legado solidário no País”, afirma Samira Miguel, gerente executiva do Jurídico do Instituto Ayrton Senna.
 
Veja o vídeo da campanha: 
 
 
 
Como realizar um testamento público?
 
O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.
 
A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.
 
A publicidade do testamento somente ocorre após o falecimento do testador sendo preservada a confidencialidade do ato uma vez que é vedada a expedição de qualquer tipo de certidão sobre a existência de testamento pelos Cartórios de Notas enquanto o testador estiver vivo.
 
Finalmente, é importante destacar que o Estado de São Paulo já permite que o inventário seja feito pelas vias extrajudiciais mesmo quando o falecido tiver deixado testamento.