Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Condições
• Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.
• Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
• Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
• Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;
• Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. Solicitar o cartão para estacionamento em vaga exclusiva para deficiente físico na Unidade de Trânsito do município de domicílio.
Onde solicitar
• Domicílio em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico:http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio.
• Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela unidade do Detran.SP do respectivo município;
• Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT, como São Paulo – capital), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.
Quem solicita
• Pessoa com deficiência
• Procurador legal.
Passo a Passo
1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados
Nota: A emissão do Cartão da Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do Município de domicílio da pessoa a ser credenciada.
Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Cartão será expedido pela unidade do Detran.SP do respectivo município. Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico: (http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio).
2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o `cartão da pessoa com deficiência`
Nota: o prazo de entrega será informado na própria Unidade.
Atenção: O prazo de validade do “cartão da pessoa com deficiência” expedido pelo Detran.SP é de 05 anos, seja para a pessoa com deficiência habilitada ou não habilitada (conduzida).
Documentos e formulários
Há duas maneiras de efetuar este serviço:
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou RG /CPF – original e cópia simples
• Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local – original e cópia simples
• Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual
• Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência – original.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou RG /CPF – original e cópia simples
• Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local – original e cópia simples
• Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual
• Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência – original.
• Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
• Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples
Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?
A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.
- Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
- Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original.
Pagamento
O serviço é isento de pagamento.
Conclusão
Quem pode retirar:
- Mediante apresentação do documento de identificação pessoal (original).
Legislação
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
• Resolução Contran n.º 304/08.
• Portaria DSV/SMT n.º 14/02, 24/10.
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Fonte: :: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO