Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

Condições

•  Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.

•  Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;

•  Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;

•  Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;

•  Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. Solicitar o cartão para estacionamento em vaga exclusiva para deficiente físico na Unidade de Trânsito do município de domicílio.

Onde solicitar

•  Domicílio em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico:http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio.

•  Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela unidade do Detran.SP do respectivo município;

•  Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT, como São Paulo – capital), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.

Quem solicita

•  Pessoa com deficiência

•  Procurador legal.

Passo a Passo

1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados

Nota: A emissão do Cartão da Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do Município de domicílio da pessoa a ser credenciada.

Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Cartão será expedido pela unidade do Detran.SP do respectivo município.  Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico: (http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio).

2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o `cartão da pessoa com deficiência`

Nota: o prazo de entrega será informado na própria Unidade.

Atenção: O prazo de validade do “cartão da pessoa com deficiência” expedido pelo Detran.SP é de 05 anos, seja para a pessoa com deficiência habilitada ou não habilitada (conduzida).

Documentos e formulários

Há duas maneiras de efetuar este serviço:

•  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou  RG /CPF – original e cópia simples

•  Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local – original e cópia simples

•  Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual

•  Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência – original.

 

•  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou  RG /CPF – original e cópia simples

•  Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local – original e cópia simples

•  Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual

•  Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência – original.

•  Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

•  Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples

 Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.

  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
  • Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original.

Pagamento

O serviço é isento de pagamento.

Conclusão

Quem pode retirar:

  • Mediante apresentação do documento de identificação pessoal (original).

 

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

• Resolução Contran n.º 304/08.

Portaria DSV/SMT n.º 14/02, 24/10.

Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.

Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

Fonte: :: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO