Em 2013, fizemos um post sobre piso tátil em rampas, usando como exemplo algumas fotos do nosso arquivo e as analisando segundo a NBR 9050/2004. Com a chegada da NBR 16537/2016, que trata especificamente de sinalização tátil no piso, temos uma maior referência e algumas mudanças nos critérios dessa sinalização para rampas e escadas.

Piso tátil de alerta

O piso tátil de alerta deve ser instalado no início e no término de escadas fixas (com ou sem grelhas), degraus isolados, escadas, esteiras rolantes e rampas fixas com inclinação superior ou igual a 5%.

Pegando uma rampa como exemplo, a figura abaixo, retirada da norma técnica, mostra como deve ser a sinalização tátil de alerta, que pode medir entre 0,25 m e 0,60 m na base e no topo da rampa com inclinação maior ou igual a 5%. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive. No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive. Rampas com inclinação menor que 5% não precisam ser sinalizadas.

rampa alerta

Não pode haver sinalização tátil de alerta em patamares de escadas e rampas. Em geral, cabe aos corrimãos contínuos servir de linha-guia para orientar a circulação, conforme a NBR 9050 já havia estabelecido:

rampa patamar

Algumas exceções

Deve haver sinalização tátil de alerta no início e no final de cada trecho de escada ou rampa, nas seguintes situações:

a) Existência de elementos interrompendo pelo menos um dos corrimãos:

excecao

b) Patamar de comprimento superior a 2,10 m. Isso demonstra que ainda há outro lance de escada ou rampa:

patamar-com-interrupcao

c) Patamar com circulação adjacente, ou seja, mudança no sentido da circulação:

adjacente

Piso tátil direcional

Havendo sinalização tátil no piso direcionando o percurso para escadas e rampas, deve-se garantir a continuidade da sinalização tátil direcional nos patamares superior e inferior.

Quando o patamar das escadas ou rampas for maior que 2,10 m ou coincidir com áreas de circulação, deve haver sinalização tátil direcional entre os lances de escada ou rampa.

Em escadas ou rampas com largura menor ou igual a 2,40 m, portanto sem corrimão central ou intermediário, deve-se fazer um direcionamento único. Nas rampas ou escadas com largura maior que 2,40 m, deve-se direcionar a sinalização tátil para cada corrimão lateral, afastando-a de 0,60 m a 0,75 m do corrimão, medida a partir do eixo da sinalização.

Se o corrimão lateral não for contínuo ou se houver necessidade de padronização de projeto, pode ser considerado o direcionamento da sinalização tátil para um corrimão central ou intermediário. Neste caso, deve ser previsto montante adicional na extremidade de corrimão central ou intermediário das rampas, quando localizado junto à sinalização tátil direcional, como na figura abaixo:
rampa

Maria Alice Furrer

Via: Acessibilidade na Prática