O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou,o Projeto de Resolução 75/15, da Mesa Diretora, que institui o Prêmio Brasil Mais Inclusão no âmbito da Casa. A resolução já foi promulgada. De acordo com a resolução, o prêmio será concedido anualmente a empresas públicas ou privadas, a entes federados (União, estados e municípios) e a personalidades que tenham realizado trabalhos ou ações de destaque na inclusão de pessoas com deficiência.

O texto considera pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo definição daLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Esse prêmio consistirá de um diploma de menção honrosa a, no máximo, dez agraciados, dos quais cinco da categoria “empresas públicas ou privadas” e os demais das categorias “personalidades” e “entes federados”.

Segundo a resolução, o prêmio não será concedido a empresa pública ou privada que esteja incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme disciplina a Lei Anticorrupção (12.846/13).

Também não poderão receber a premiação aquelas impedidas de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).

Quanto às pessoas físicas, a proibição recai sobre aquelas enquadradas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

O texto proíbe ainda a indicação para o Prêmio Brasil Mais Inclusão de parlamentares no exercício do mandato ou de pessoas jurídicas a eles vinculadas; e de comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras indicações.

Para a escolha das empresas a serem premiadas, terão de ser observados critérios de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência. Aquelas com até 99 empregados precisarão ter pelo menos um cargo preenchido por esse público.

Aquelas com 100 a 200 empregados terão de ter 2% de contratados com deficiência. Nas faixas seguintes, os critérios seguem a exigência de cotas de contratação prevista na Lei 8.213/91, sobre a Previdência Social: de 201 a 500 empregados, 3% dos cargos; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e acima de 1001 empregados, 5%.

Já as personalidades e os entes federados serão julgados pela valorização da pessoa com deficiência em dez áreas temáticas específicas, como educação, saúde, habilitação e reabilitação; inovação e tecnologia; transporte e mobilidade; e assistência social.

Além desses critérios, serão levados em conta aspectos como a aplicação da Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência; a capacidade de articulação, gestão, potencial de reaplicação e multiplicação e o grau de sustentabilidade da ação; e a promoção da inclusão social, da autonomia e da independência da pessoa com deficiência.

A participação no pleito ocorrerá por indicação de deputado ou senador para todas as categorias; ou diretamente pelas empresas, no caso da categoria “empresa pública ou privada”.

A análise dos trabalhos e das ações dos indicados e a escolha dos premiados serão feitas por um conselho deliberativo composto pelo segundo-secretário e terceiro-secretário da Câmara; pelos integrantes titulares da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e por um representante de cada partido na Câmara dos Deputados indicado pelo respectivo líder.

Entrega

A resolução prevê a entrega do prêmio sempre na semana do dia 21 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, ou na semana do dia 3 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).