A aposentadoria é sempre um assunto que tem destaque e muitas pessoas não sabem como funciona o sistema de aposentadoria no Brasil, até porque o sistema é bem complexo devido aos inúmeros roubos e ilegalidades do sistema, que unidos a incompetência na gestão durante anos e a informalidade criada no país, geraram um rombo na previdência social.
Aposentadoria

Vamos abordar aqui de forma muito sucinta, quais são as modalidade e como você pode requisitar a sua aposentadoria. Vale lembrar que o INSS vai confirmar todas as informações e o processo pode demorar um pouco para ser analisado ou avaliado.

Aposentadoria por tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço é a mais comum. É onde o segurado depois que completa o período de carência pode requisitar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo de carência ou contribuição é diferente entre homens e mulheres. Veja o tempo necessário para pedir a sua aposentadoria integral:
  • Para os homens é necessário que se tenha 35 anos de contribuição
  • As mulheres devem ter 30 anos de contribuição
Porém é possível pedir a aposentadoria proporcional, neste caso é necessário que:
  • Os homens tenham, no mínimo, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
  • As mulheres tenham 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Para fazer o cálculo de quanto tempo falta, não é necessário ir a uma agência e ele pode ser feito diretamente no site da previdência social, através deste link.

Aposentadoria por Idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é que causa mais dúvidas, principalmente em pessoas deficientes. Então vamos dar enfase em alguns itens que devem ser avaliados com muita cautela antes de dar entrada em seu processo.
O Benefício é concedido a trabalhadores que forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados de exercer suas atividades ou atividade que garanta o seu sustento. Estão excluídos de receber o benefício, quem passar a pagar o INSS e já tiver lesao ou doença, a não ser que ela seja agravada e depois disso resulte na incapacidade.
Normalmente o processo para a requisição da aposentadoria por invalidez é feito através do pedido de auxilio doença, que se transforma em aposentadoria durante a avaliação pericial.  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Nem sempre a deficiência física é tratada como invalidez para atividades profissionais, então não existe ligação entre a aposentadoria e a deficiência.
Fonte: http://www.deficientefisico.com/